ACONTECEU NO TRABALHO...
No exercício de minha função de Consultor Jurídico, na Associação Comercial e Empresarial de Minas - ACMinas, certo dia um associado aflito ligou. Queria saber qual a tradução, segundo ele, da expressão inglesa "in fine" (falou com um sotaque carregado, de "cowboy americano"), encontrada em um contrato.
Surpreso, com "jeitinho", para não ferir susceptibilidades, expliquei-lhe que aquela expressão queria dizer "no fim", porém que não era inglês, mas tratava-se de uma locução latina, muito comum em contratos.
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Em outra ocasião, um consulente ligou e queria que eu lhe enviasse um "fax", com urgência, do Decreto nº x.
Perplexo informei-lhe que não poderia, porque aquele era nada mais nada menos que o Regulamento do ICMS, contendo mais de mil artigos.
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Um comerciante desconfiado me ligou certa vez e relatou uma longa história de um cheque com assinatura que não coincidia com a real.
Ao final do extenso relato, perguntou o que aconteceria com a pessoa que emitira aquele documento.
Tentei dizer-lhe que se tratava de um falsário e que isso era um crime previsto em nossa legislação penal e enumerei as consequências daquele ato delituoso, para o seu causador. Do outro lado da linha, o senhor assustado expressou:
- mas se quem assinou era o titular da conta, ou seja, o titular fez uma assinatura (de propósito) diferente da sua, para que o cheque não fosse descontado. Indaguei: então o senhor "falsificou" a sua própria assinatura?
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