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terça-feira, 30 de dezembro de 2014

TEMAS EMPRESARIAIS E SOLUÇÕES, EM PARECERES

Leia o livro:

Marco Aurélio
101 páginas
Temas tratados: Ação Civil Pública; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; Cancelamento de Nota Fiscal; Contrato Social; Substituição Tributária no Simples Nacional; Imunidades...





terça-feira, 11 de novembro de 2014

POEMAS & POEMAS...: PÊNDULO EVOLUTIVO

POEMAS & POEMAS...: PÊNDULO EVOLUTIVO: PÊNDULO EVOLUTIVO                 Marco Aurélio Chagas Obedece a vida humana do pêndulo as oscilações que a influência magnética fa...

terça-feira, 4 de novembro de 2014

RASCUNHO DO IR - LANÇADO PELA RECEITA FEDERAL

Receita Federal lança ′rascunho′ do IR para facilitar vida do contribuinte
por Alexandro Martello

Pessoas poderão lançar operações ao longo do ano, informou o Fisco.
Quando chegar a hora de declarar IR, contribuinte pode importar arquivo.

A Secretaria da Receita Federal lançou segunda-feira (3) uma aplicação online, que poderá ser utilizada para desktops e também para dispositivos móveis, como tablets e smartphones, que funcionará como um "rascunho" do Imposto de Renda.

Não será necessário o uso de certificado digital para utilizar o novo programa, que estará disponível ainda nesta segunda-feira na página do órgão e até o dia 28 de fevereiro.

Para tablets e celulares, o aplicativo já está disponível para os sistemas operacionais IOS (clique aqui para acessar) e para Android (clique aqui para acessar).

A partir de março, quando começa o período de declaração do Imposto de Renda, o uso do aplicativo não estará mais disponível – fica liberada apenas a importação do arquivo pelo programa de declaração do Imposto de Renda. O uso do rascunho do IR é opcional.

De acordo com o subsecretário de Arrecadação e Atendimento do Fisco, Carlos Roberto Occaso, o contribuinte poderá, com esta aplicação, lançar operações ao longo do ano, logo assim que elas acontecerem, e quando iniciar a temporada de declaração do Imposto de Renda, em março do ano seguinte, apenas importar o arquivo – facilitando a vida do contribuinte.

"Se eu vendi um carro no mês de janeiro, por exemplo, já posso lançar isso no rascunho do IR para não esquecer os dados. Quando chega a hora de declarar o IR, não tem de ficar mais procurando quais são os dados do comprador, onde está o recibo. O contribuinte também poderá lançar, por exemplo, recibos de consultas com dentistas e médicos. Com recibo em mãos, já coloca no rascunho", explicou Occaso.

Segundo o Fisco, a aplicação também será útil, por exemplo, para trabalhador liberal que tem recebimentos mensais. Entre as operações que poderão ser lançadas estão: dependentes, despesas dos dependentes, rendimentos, pagamentos efetuados ao longo do ano e movimentação de bens e direitos.

A Receita Federal explicou que, para ingressar na aplicação, será necessário cadastrar uma palavra-chave por cada contribuinte para assegurar a segurança dos dados. "Funciona como se fosse uma nuvem, mas fica armazenado na base de dados da Receita ", disse o supervisor nacional do IR do Fisco, Joaquim Adir.

De acordo com Occaso, subsecretário do Fisco, a Receita Federal não utiilzará esses dados quando eles forem lançados pelos contribuintes. "Essa não é uma declaração. O contribuinte não declarou nenhuma informação", explicou ele. O órgão acrescentou que não é interesse da Receita Federal ter essa informação previamente.

O rascunho da declaração do Imposto de Renda tende a ser mais utilizado pelos contribuintes que se utilizam do modelo completo de declaração – no qual podem ser abatidos, por exemplo, gastos de dependentes e, também, despesas médicas. Entretanto, o rascunho também poderá ser útil para contribuintes que declaram pelo modelo simplificado, pois poderão usar o rascunho do IR para, por exemplo, registrar a venda de um carro ou imóvel.

Fonte: G1 - 03/11/2014


domingo, 26 de outubro de 2014

O NOME DO SÓCIO NÃO PODE SER NEGATIVADO POR DÍVIDA DA EMPRESA, artigo publicado no JUS NAVIGANDI

Olá, Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas,
Tenho a satisfação de informar que o seu texto, O nome do sócio não pode ser negativado por dívida da empresa, foi selecionado como destaque da edição de 26 de outubro, do Jus Navigandi.
Para visualizar todos os seus artigos já publicados, visite http://jus.com.br/164726-marco-aurelio-bicalho-de-abreu-chagas/publicacoes
Atenciosamente,

Equipe JUS NAVIGANDI
http://jus.com.br

sábado, 25 de outubro de 2014

ASSOCIAÇÃO SÓCIA DE UMA SOCIEDADE EMPRESARIAL, artigo publicado no JUS NAVIGANDI

Olá, Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas,
Tenho a satisfação de informar que o seu texto, Associação sócia de uma sociedade empresarial, foi selecionado como destaque da edição de 25 de outubro de 2014 no Jus Navigandi.
Para visualizar todos os seus artigos já publicados, visite http://jus.com.br/164726-marco-aurelio-bicalho-de-abreu-chagas/publicacoes
Atenciosamente,

Equipe
JUS NAVIGANDI
http://jus.com.br

sexta-feira, 24 de outubro de 2014

CARTA DA XXII CONFERÊNCIA NACIONAL DOS ADVOGADOS BRASILEIROS

Ao final da XXII Conferência, foi realizada a leitura da Carta pelo membro honorário vitalício da OAB Nacional, Eduardo Seabra Fagundes. Abaixo transcrita:
________________
CARTA DA XXII CONFERÊNCA NACIONAL DOS ADVOGADOS BRASILEIROS
Os Advogados brasileiros, reunidos em sua XXII Conferência Nacional para discutir assuntos relacionados ao tema central CONSTITUIÇÃO DEMOCRÁTICA E EFETIVAÇÃO DE DIREITOS, reafirmam os compromissos da classe com os ideais que inspiraram a elaboração da Constituição de 1988 e com os princípios que se traduzem nesse documento histórico, cujos vinte e seis anos de vigência devem ser celebrados.
Consideram que o aprimoramento das instituições pressupõe uma reforma política democrática que atribua maior autenticidade à representação popular e, ao mesmo tempo, torne o processo eleitoral imune a interferências econômicascapazes de deturpá-lo, para o que é essencial a proibição do financiamento de campanhas por empresas. Expressam, igualmente, a aspiração geral por uma reforma do Poder Judiciário suscetível de atender à demanda crescente pelo acesso à Justiça, conjugada a novos instrumentos processuais que assegurem o devido processo legal, sem prejuízo da adoção de meios alternativos de solução de conflitos. Nessa ordem de ideias, ponderam que a implantação do processo judicial eletrônico não pode trazer entraves ao acesso à Justiça nem deixar de atender à realidade nacional, que é a de um país de dimensão continental e de diversidades regionais acentuadas.
Entendem que para assegurar a realização de tais objetivos e seu contínuo aperfeiçoamento, o ensino jurídico há de buscar, sempre, o mais alto nível de qualidade, e isso recomenda a observância de critérios para a autorização de novos cursos, que atendam à necessidade social de sua criação.
Mostram-se conscientes de que a contribuição da classe no sentido de viabilizar os ideais colimados passa pelo permanente cuidado com a própria conduta dos profissionais, manifestando, a esse respeito, a certeza de que a revisão e atualização do Código de Ética e Disciplina se efetivarão em prol desse objetivo. Proclamam a intangibilidade das prerrogativas do advogado. Recordam que o advogado é essencial à administração da Justiça e, por isso mesmo, constitui direito seu ter livre acesso aos gabinetes dos magistrados, assim como deve merecer tratamento condigno por parte desses, dos membros do Ministério Público e dos servidores da Justiça.
Ressaltam a expectativa de que os interesses da classe mereçam atuação por parte dos três Poderes da República, referindo entre tais interesses o que diz respeito às férias dos advogados, com suspensão dos prazos processuais. Declaram o propósito de contribuir para o aperfeiçoamento da cultura jurídica, de forma a contemplar no estudo e na aplicação do direito, fundamentalmente, a proteção do meio-ambiente, a garantia dos direitos humanos, a superação dos preconceitos de toda ordem, a igualdade social, o respeito à diversidade e às minorias.
Louvam a importância que se tem atribuído à transparência das ações dos poderes públicos e manifestam o pensamento geral de que a moralidade administrativa está a exigir, na hora presente, vigilância constante. Interpretam as recentes manifestações populares como sinais evidentes de que a sociedade brasileira compartilha desses anseios, ao mesmo tempo em que reafirmam a convicção de que as soluções almejadas hão de ser atingidas pelos caminhos institucionais.
Estão convencidos, por derradeiro, de que as eleições em curso representam demonstração clara de vitalidade das instituições e de que o mais importante será a preservação da paz social e da harmonia dos brasileiros, de modo que todos possam alcançar a realização do ideal maior, que é o desenvolvimento e a grandeza do Brasil, com a consolidação de uma sociedade justa, fraterna e solidária.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2014.
Marcus Vinicius Furtado Coêlho - Presidente Nacional da OAB
Eduardo Seabra Fagundes - Coordenador da Comissão de Redação da Carta do Rio de Janeiro
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quinta-feira, 9 de outubro de 2014

terça-feira, 30 de setembro de 2014

BAIXA DE EMPRESAS - NÃO EXIGÊNCIA DE CERTIDÕES NEGATIVAS

Cai a exigência das certidões negativas nas Juntas Comerciais

A medida vai possibilitar a baixa de CNPJ na hora. Estima-se que hoje, no Brasil, existam mais de um milhão de registros empresariais inativo.

 A partir do dia 11 de setembro de 2014 , as empresas estão dispensadas de apresentar nas juntas comerciais certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas.  Com isso, elas passam a pedir a baixa de seus registros e inscrições imediatamente após o encerramento das suas operações. Caso sejam identificados débitos tributários nas empresas encerradas, os sócios serão responsabilizados como já previsto na regra atual.

A medida foi estabelecida por meio das Instruções Normativas 25 e 26 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE). A nova norma é baseada na Lei 147/2014, e tem como objetivo simplificar o registro nas Juntas Comerciais de todo o Brasil.
Além da baixa, as certidões não serão mais obrigatórias nas operações de extinção, redução de capital, cisão total ou parcial, incorporação, fusão transformação, transferência do controle de cotas e desmembramento. Antes da nova lei, a dispensa de certidões para a baixa de empresas somente era garantida após o prazo de um ano de inatividade.
Para o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, a medida é um grande avanço em um País onde o fechamento de empresas é considerado impossível. “Temos cerca de um milhão de CNPJs inativos que não são fechados por conta da má burocracia. Sem a exigência da certidão, vamos encerrar as empresas na hora. Inclusive isso já será possível no Distrito Federal a partir do dia 25 de setembro. E estamos trabalhando para que essa operação se estenda para todo o Brasil o mais breve possível”, destacou.
Em 2013, as Juntas Comerciais processaram mais 1,6 milhão de alterações e 200 mil baixas de empresas. A dispensa de certidões diminui a burocracia e reduz custos para os empreendedores, além de agilizar o atendimento das suas demandas pela simplificação da análise nos órgãos de registro.
Por Daniel Lansky.

terça-feira, 27 de maio de 2014

LEI REABRE O REFIS DA CRISE - Lei 12.973/14

Lei reabre o Refis da Crise
*Andrew Laface Labatut e Homero dos Santos
Empresas que até agora não aderiram ao programa de parcelamento devem aproveitar a oportunidade para quitar suas dívidas tributárias.
O governo federal reabriu novamente o prazo para a adesão ao chamado “Refis da Crise”, possibilitando que as empresas que até agora não aderiram ao programa de parcelamento, aproveitem a oportunidade para quitar suas dívidas tributárias com o fisco federal, beneficiando-se de consideráveis descontos.
 Tal benesse retornou com a recente publicação da lei 12.973/14, que promoveu diversas alterações na legislação tributária e reabriu o prazo do tão esperado parcelamento dos débitos federais.
A lei outorgou o parcelamento para pessoas físicas e jurídicas tão somente para as dívidas vencidas até 30 de novembro de 2008, que poderão ser pagas ou parceladas com a redução de juros e multa, conforme o número de parcelas escolhido pelo contribuinte.

Além das condições gerais de parcelamento e anistia, a nova lei trouxe condições especiais para as instituições financeiras que possuam débitos de PIS e COFINS de que trata a lei 9.718/98, vencidos até 31 de dezembro de 2013.
O contribuinte poderá realizar o pagamento à vista, com redução de 100% das multas de mora, ofício, isoladas, dos juros de mora e dos encargos legais. Além disto, tais débitos poderão ser parcelados em até 60 prestações, com as reduções de acordo com o número de parcelas escolhido pelo contribuinte.
Ademais, para os contribuintes que possuam débitos de IRPJ e CSLL de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013 relativos à famigerada MP 2.158-35, que considerou para fins de determinação da base de cálculo destes tributos a disponibilização dos lucros auferidos no exterior na data do balanço, a nova lei também concedeu a possibilidade de pagamento à vista de tais débitos com redução de 100% das multas de mora e de ofício, das multas isoladas, dos juros de mora e do valor do encargo legal.
Neste sentido, o contribuinte poderá optar pelo parcelamento em até 120 prestações, sendo 20% na entrada e o restante em parcelas mensais, com redução de 80% das multas, de 50% dos juros e de 100% sobre o valor do encargo legal.
 Certamente, diante de tais regalias concedidas pelo governo, muitas empresas deixarão de discutir as autuações lavradas e passarão a aderir ao novo programa de parcelamento, ficando, assim, quites com a administração pública Federal.
Ressalta-se, por fim, que o contribuinte deve ficar atento com o prazo final da adesão ao parcelamento, eis que se encerra em 31 de julho de 2014.
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*Andrew Laface Labatut é advogado do escritório Almeida Advogados. *Homero dos Santos é advogado do escritório Almeida Advogados.





quinta-feira, 17 de abril de 2014

QUESTÕES EMPRESARIAIS EM PARECERES II

Leia o livro QUESTÕES EMPRESARIAS EM PARECERES II - Edição de 2014 no CLUBE DE AUTORES. Clique aqui!

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Edmo Cunha escreveu: "Parabéns, Aurelio Bicalho Abreu Chagas, por mais este livro. Seus pareceres são sempre boas contribuições para o mundo jurídico. Abç."

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Marco Aurélio Chagas

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