Cai a
exigência das certidões negativas nas Juntas Comerciais
A medida vai possibilitar a baixa de CNPJ na hora. Estima-se que hoje, no Brasil, existam mais de um milhão de registros empresariais inativo.
A partir do dia 11 de setembro de 2014 , as empresas estão dispensadas de apresentar nas juntas comerciais certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas. Com isso, elas passam a pedir a baixa de seus registros e inscrições imediatamente após o encerramento das suas operações. Caso sejam identificados débitos tributários nas empresas encerradas, os sócios serão responsabilizados como já previsto na regra atual.
A medida foi estabelecida por meio das Instruções
Normativas 25 e 26 do Departamento de Registro Empresarial e Integração
(DREI) da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE). A nova norma é
baseada na Lei 147/2014, e tem como objetivo simplificar o registro nas Juntas
Comerciais de todo o Brasil.
Além da baixa, as certidões não serão mais obrigatórias nas
operações de extinção, redução de capital, cisão total ou parcial,
incorporação, fusão transformação, transferência do controle de cotas e
desmembramento. Antes da nova lei, a dispensa de certidões para a baixa de
empresas somente era garantida após o prazo de um ano de inatividade.
Para o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa,
Guilherme Afif Domingos, a medida é um grande avanço em um País onde o
fechamento de empresas é considerado impossível. “Temos cerca de um milhão de
CNPJs inativos que não são fechados por conta da má burocracia. Sem a exigência
da certidão, vamos encerrar as empresas na hora. Inclusive isso já será
possível no Distrito Federal a partir do dia 25 de setembro. E estamos
trabalhando para que essa operação se estenda para todo o Brasil o mais breve
possível”, destacou.
Em 2013, as Juntas Comerciais processaram mais 1,6 milhão de alterações
e 200 mil baixas de empresas. A dispensa de certidões diminui a burocracia e
reduz custos para os empreendedores, além de agilizar o atendimento das suas
demandas pela simplificação da análise nos órgãos de registro.
Por Daniel Lansky.
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