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quarta-feira, 14 de julho de 2021

sexta-feira, 23 de abril de 2021

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

PALESTRA: A TRIBUTAÇÃO NO COTIDIANO CORPORATIVO

 

Você, profissional do direito, está por dentro das obrigações que os empresários de todo o Brasil têm em relação ao FISCO e como isso pode influenciar na vida da empresa?

O cotidiano de qualquer empresa envolve uma série de tributos e exige um certo cuidado para que o gestor não pague mais do que deveria e nem recolha tributos de forma equivocada.

E cabe aos advogados alertarem os empresários e orientá-los quanto à gestão da tributação!

Pensando nisso, para que amplie seu conhecimento sobre o tema e passe a oferecer aos seus futuros clientes um serviço especializado, o Ibijus convidou o advogado Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas para uma palestra exclusiva no dia 04/03, às 10h (horário de Brasília).

Militante no Foro em Geral e nos Tribunais Superiores com mais de 40 anos de experiência, ele vai falar sobre A tributação no cotidiano corporativo, além de lançar seu novo livro Tributos no dia a dia da empresa.

O encontro, que é gratuito, abordará os seguintes assuntos:

  • Conflito de incidência de tributos
  • Dualidade ICMS e ISS
  • Obrigações acessórias
  • Taxa de incêndio
  • Prisão por dívida tributária

A palestra tratará destes temas de maneira pragmática, demonstrando como os advogados podem atuar neste segmento gerando bons resultados para seus clientes.

Para quem é a palestra?

  • Profissionais do Direito que buscam auxiliar seus clientes quanto à gestão da tributação;
  • Advogados que querem aumentar sua área de atuação;
  • Jovens advogados;
  • Empresários, gestores, contadores e pessoas interessadas em entender melhor a tributação.
QUERO PARTICIPAR DA PALESTRA

A tributação no cotidiano corporativo

Palestrante: Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas
Data: 04/03 (quinta-feira)
Horário: 10h (horário de Brasília)
Local: Online
Investimento: Gratuito

Faça sua inscrição gratuitamente aqui!


Assista a palestra. Clique aqui!

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

APOSENTADO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PODE SER MEI?

 Leia o artigo: APOSENTADO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PODE SER MEI? no IBI JUS. CLIQUE AQUI!


                                        


ASSINATURA DIGITAL - VALIDADE JURÍDICA

 Leia o artigo: ASSINATURA DIGITAL - VALIDADE JURÍDICA no IBI JUS. Clique aqui!



                                                         Esse artigo foi publicado também no LEXLY

sexta-feira, 15 de janeiro de 2021

ARTIGOS PUBLICADOS NO SITE DA ACMINAS - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE MINAS

 


ARTIGOS PUBLICADOS NO SITE DA ACMINAS. CLIQUE NO TÍTULO ABAIXO.

  1. Prazos para manter arquivados documentos fiscais 
  2. Opção pelo lucro real ou presumido, em época de pandemia
  3. Contribuinte pode apresentar impugnação se discordar dos valores lançados pela receita federal
  4. Posição do Judiciário em época de pandemia
  5. Alterações na GFIP – Guia de Informações previdenciárias
  6. MEI pode pedir restituição de valores pagos em duplicidade por aplicativo
  7. Medidas da PBH de auxílio a contribuintes – prorroga prazos de pagamento
  8. Nova lei de falência em vigor – amplia poderes de credores e do fisco
  9. Despesas com publicidade e propaganda não podem ser lançadas como créditos para o PIS e COFINS
  10. Aposentado por tempo de constribuição pode ser MEI?
  11. Assinatura digital – Validade jurídica
  12. A restituição do ICMS pago em operações de transferência entre estabelecimentos é direito do contribuinte, segundo STJ
  13. Prazo de pagamento do Simples foi prorrogado
  14. Aposentado com problema cardíaco tem isenção do IR
  15. Não incide ICMS sobre o licenciamento ou cessão de direito de uso de software, decide o STF
  16. A carta de fiança é válida para suspensão de débito tributário
  17. Inscrição no Serasa de devedor em execuções fiscais
  18. A inconstitucionalidade do ISS – CPOM
  19. O colégio de representantes dos contribuintes mineiros, do qual a ACMinas participa, tem pleito atendido para favorecer o contribuinte de ICMS
  20. A negociação de débitos de dívida ativa e do FGTS em processo de recuperação judicial é regulamentada
  21. Para isenção de IR, em virtude de doença grave, é desnecessária apresentação de requerimento
  22. Distribuição de lucros – participação societária
  23. Empresas do setor imobiliário poderão pagar menos IRPJ e CSLL na venda de imóveis anteriormente alugados
  24. A impugnação digital do indeferimento da opção pelo Simples Nacional está disponibilizada pela receita federal
  25. A cobrança de taxa de condomínio pode ser baseada na área de cada unidade
  26. A isenção tributária para aposentados portadores de doença grave à luz do Superior Tribunal de Justiça
  27. Prazos prorrogados: Entrega da Defis, pagamento do Simples Nacional e MEI
  28. Justiça suspende parcelas de empréstimo em virtude da pandemia
  29. Prêmio-gratificação quando tiver natureza salarial integra a base de cálculo de contribuição previdenciária
  30. A pandemia não é justificativa para a suspensão de cobrança de contratos financeiros
  31. Carta de Correção de Nota Fiscal – MG (CC-e) – Vedações
  32. Manual de orientação do eSocial – MOS – Nova Versão
  33. Taxa de juros superior a 12% ao ano pode ser cobrada pelo banco
  34. Diferencial de Alíquota – Difal – Empresas do Simples Nacional
  35. Exclusão do ICMS da base de cobrança do PIS e da COFINS
  36. Edital para adesão à acordo de transação tributária
  37. Assistente Virtual criado pela receita para orientar preenchimento de IRPF
  38. O CONTRIBUINTE PODE REAVER O ICMS QUE RECOLHEU INDEVIDAMENTE EM FACE DA DECISÃO DO STF.
  39. O JUDICIÁRIO NÃO PODE ESTABELECER ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS NÃO PREVISTAS EM LEI.
  40. PORTARIA DA PGFN NÃO PODE LIMITAR PROPOSTAS DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA 
  41. A empresa pode excluir ICMS diferido do cálculo do IRPJ e CSLL  
  42. RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO.
  43. DENÚNCIA ESPONTÂNEA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA NÃO AFASTA MULTA ADMINISTRATIVA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA 
  44. RECEITA FEDERAL LANÇA PROGRAMA PARA AJUDAR EMPRESAS A CUMPRIREM OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
  45. NÃO INCIDE ICMS SOBRE OPERAÇÕES COM SOFTWARES
  46. SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS LTDA – TRIBUTAÇÃO FIXA ANUAL DO ISS 
  47. COBRANÇA FRACIONADA NOS ESTACIONAMENTOS – NORMA FERE O EXERCÍCIO DO LIVRE COMÉRCIO 
  48. A RECEITA DECORRENTE DA REMISSÃO DE DÍVIDA NÃO COMPÕE A BASE DE CÁLCULO PARA FINS DE INCIDÊNCIA DO SIMPLES NACIONAL

  49. SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS TEM REGIME PRIVILEGIADO DE TRIBUTAÇÃO DO ISS

  50.  Erro do Contador e suas consequências  

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