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terça-feira, 27 de maio de 2014

LEI REABRE O REFIS DA CRISE - Lei 12.973/14

Lei reabre o Refis da Crise
*Andrew Laface Labatut e Homero dos Santos
Empresas que até agora não aderiram ao programa de parcelamento devem aproveitar a oportunidade para quitar suas dívidas tributárias.
O governo federal reabriu novamente o prazo para a adesão ao chamado “Refis da Crise”, possibilitando que as empresas que até agora não aderiram ao programa de parcelamento, aproveitem a oportunidade para quitar suas dívidas tributárias com o fisco federal, beneficiando-se de consideráveis descontos.
 Tal benesse retornou com a recente publicação da lei 12.973/14, que promoveu diversas alterações na legislação tributária e reabriu o prazo do tão esperado parcelamento dos débitos federais.
A lei outorgou o parcelamento para pessoas físicas e jurídicas tão somente para as dívidas vencidas até 30 de novembro de 2008, que poderão ser pagas ou parceladas com a redução de juros e multa, conforme o número de parcelas escolhido pelo contribuinte.

Além das condições gerais de parcelamento e anistia, a nova lei trouxe condições especiais para as instituições financeiras que possuam débitos de PIS e COFINS de que trata a lei 9.718/98, vencidos até 31 de dezembro de 2013.
O contribuinte poderá realizar o pagamento à vista, com redução de 100% das multas de mora, ofício, isoladas, dos juros de mora e dos encargos legais. Além disto, tais débitos poderão ser parcelados em até 60 prestações, com as reduções de acordo com o número de parcelas escolhido pelo contribuinte.
Ademais, para os contribuintes que possuam débitos de IRPJ e CSLL de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013 relativos à famigerada MP 2.158-35, que considerou para fins de determinação da base de cálculo destes tributos a disponibilização dos lucros auferidos no exterior na data do balanço, a nova lei também concedeu a possibilidade de pagamento à vista de tais débitos com redução de 100% das multas de mora e de ofício, das multas isoladas, dos juros de mora e do valor do encargo legal.
Neste sentido, o contribuinte poderá optar pelo parcelamento em até 120 prestações, sendo 20% na entrada e o restante em parcelas mensais, com redução de 80% das multas, de 50% dos juros e de 100% sobre o valor do encargo legal.
 Certamente, diante de tais regalias concedidas pelo governo, muitas empresas deixarão de discutir as autuações lavradas e passarão a aderir ao novo programa de parcelamento, ficando, assim, quites com a administração pública Federal.
Ressalta-se, por fim, que o contribuinte deve ficar atento com o prazo final da adesão ao parcelamento, eis que se encerra em 31 de julho de 2014.
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*Andrew Laface Labatut é advogado do escritório Almeida Advogados. *Homero dos Santos é advogado do escritório Almeida Advogados.





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