ARTIGOS PUBLICADOS NO SITE DA ACMINAS. CLIQUE NO TÍTULO ABAIXO.
- Prazos para manter arquivados documentos fiscais
- Opção pelo lucro real ou presumido, em época de pandemia
- Contribuinte pode apresentar impugnação se discordar dos valores lançados pela receita federal
- Posição do Judiciário em época de pandemia
- Alterações na GFIP – Guia de Informações previdenciárias
- MEI pode pedir restituição de valores pagos em duplicidade por aplicativo
- Medidas da PBH de auxílio a contribuintes – prorroga prazos de pagamento
- Nova lei de falência em vigor – amplia poderes de credores e do fisco
- Despesas com publicidade e propaganda não podem ser lançadas como créditos para o PIS e COFINS
- Aposentado por tempo de constribuição pode ser MEI?
- Assinatura digital – Validade jurídica
- A restituição do ICMS pago em operações de transferência entre estabelecimentos é direito do contribuinte, segundo STJ
- Prazo de pagamento do Simples foi prorrogado
- Aposentado com problema cardíaco tem isenção do IR
- Não incide ICMS sobre o licenciamento ou cessão de direito de uso de software, decide o STF
- A carta de fiança é válida para suspensão de débito tributário
- Inscrição no Serasa de devedor em execuções fiscais
- A inconstitucionalidade do ISS – CPOM
- O colégio de representantes dos contribuintes mineiros, do qual a ACMinas participa, tem pleito atendido para favorecer o contribuinte de ICMS
- A negociação de débitos de dívida ativa e do FGTS em processo de recuperação judicial é regulamentada
- Para isenção de IR, em virtude de doença grave, é desnecessária apresentação de requerimento
- Distribuição de lucros – participação societária
- Empresas do setor imobiliário poderão pagar menos IRPJ e CSLL na venda de imóveis anteriormente alugados
- A impugnação digital do indeferimento da opção pelo Simples Nacional está disponibilizada pela receita federal
- A cobrança de taxa de condomínio pode ser baseada na área de cada unidade
- A isenção tributária para aposentados portadores de doença grave à luz do Superior Tribunal de Justiça
- Prazos prorrogados: Entrega da Defis, pagamento do Simples Nacional e MEI
- Justiça suspende parcelas de empréstimo em virtude da pandemia
- Prêmio-gratificação quando tiver natureza salarial integra a base de cálculo de contribuição previdenciária
- A pandemia não é justificativa para a suspensão de cobrança de contratos financeiros
- Carta de Correção de Nota Fiscal – MG (CC-e) – Vedações
- Manual de orientação do eSocial – MOS – Nova Versão
- Taxa de juros superior a 12% ao ano pode ser cobrada pelo banco
- Diferencial de Alíquota – Difal – Empresas do Simples Nacional
- Exclusão do ICMS da base de cobrança do PIS e da COFINS
- Edital para adesão à acordo de transação tributária
- Assistente Virtual criado pela receita para orientar preenchimento de IRPF
- O CONTRIBUINTE PODE REAVER O ICMS QUE RECOLHEU INDEVIDAMENTE EM FACE DA DECISÃO DO STF.
- O JUDICIÁRIO NÃO PODE ESTABELECER ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS NÃO PREVISTAS EM LEI.
- PORTARIA DA PGFN NÃO PODE LIMITAR PROPOSTAS DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA
- A empresa pode excluir ICMS diferido do cálculo do IRPJ e CSLL
- RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO.
- DENÚNCIA ESPONTÂNEA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA NÃO AFASTA MULTA ADMINISTRATIVA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
- RECEITA FEDERAL LANÇA PROGRAMA PARA AJUDAR EMPRESAS A CUMPRIREM OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
- NÃO INCIDE ICMS SOBRE OPERAÇÕES COM SOFTWARES
- SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS LTDA – TRIBUTAÇÃO FIXA ANUAL DO ISS
- COBRANÇA FRACIONADA NOS ESTACIONAMENTOS – NORMA FERE O EXERCÍCIO DO LIVRE COMÉRCIO
SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS TEM REGIME PRIVILEGIADO DE TRIBUTAÇÃO DO ISS