Tenho a satisfação de informar que o seu texto, Possibilidade de compensação dos valores recolhidos pertinentes à contribuição previdenciária declarada inconstitucional, foi selecionado como destaque da edição de hoje do Jus Navigandi.
Para visualizar todos os seus artigos já publicados, visite http://jus.com.br/164726- marco-aurelio-bicalho-de- abreu-chagas/publicacoes
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