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AS LEIS
Marco Aurélio
Chagas
“O ideal seria a elaboração de leis para
vigorassem por largo espaço de tempo”. Sob essa frase clara e
terminante, o ilustre magistrado e professor paulista, Paulo Lúcio Nogueira,
desenvolveu notável tese, publicada no jornal “O Estado de S. Paulo”, de
4-3-90, defendendo a chamada estabilidade jurídica, não só através de leis
duradouras, mas também de “decisões
judiciais uniformes”, concluindo magistralmente que:
“Somente
quando houver uma ordem jurídica estável, confiável e segura poderemos
desfrutar alguma paz social, inclusive com reflexos na esfera econômica e política.
”
A leitura desse
trabalho convidou-nos a reflexões sobre a importância de se elaborarem normas
que venham a contemplar a estabilidade social e a, de fato, resolverem os
problemas que lhes deram origem, deixando de criar outros, às vezes, mais
graves que aqueles.
As leis
humanas não deixam de ser uma pálida manifestação das leis universais e devem,
portanto, ser observados, com critério, os efeitos que causam no cenário social
quando efetivamente aplicadas, a fim de que elas sejam aperfeiçoadas ou
substituídas, se for o caso, quando não cumprem satisfatoriamente o objetivo
para o qual foram criadas.
No entender do pensador latino-americano, Carlos Bernardo González
Pecotche, “as leis foram instituídas pela
mesma humanidade para que os homens possam, mediante seu conhecimento, viver em
harmonia e respeitar-se mutuamente’”
Toquemos, agora, o ponto referente às imperfeições das leis humanas e
suas consequências na vida do homem.
As falhas humanas – é inegável – dão origem a todas as injustiças, pois
muitas vezes – segundo Pecotche – se plasmam em normas sociais, em hábitos, em
leis que inundam os códigos e extraviam o pensamento de quem tem hierarquia de
mando, seja qual for sua posição, promovendo equívocos em suas mentes.
Dentre o que
se deve fazer e o que demanda a consciência pública desde o mais íntimo de seu
sentir, está o aperfeiçoamento das leis existentes, já que lógico é pensar que
quem as sancionou não pôde prever o que logo, quando estas foram aplicadas,
assinalaria a própria realidade como deficiência. Entretanto, é quase geral que
os que menos se inteiram das falhas de que podem padecer as leis, como assim
mesmo os procedimentos usados para sua aplicação, são os legisladores e homens
de Estado, pois bem é sabido que estes jamais sentem em carne própria o rigor
injusto e as enormidades que a pouco menos desvalida sociedade tem que padecer.
Há leis que matam a livre iniciativa ou anulam a esperança do homem num
porvir melhor. E há, também, as que deprimem o sentir comum e apagam a
confiança que pode ter o habitante de um solo livre nas instituições que formam
a estrutura jurídica e social de uma nação.
Há leis
injustas e rigorosas que proíbem até o último vestígio da liberdade individual.
“A rigorosidade das leis é, em
muitos casos, contraproducente e ocasionam maiores transtornos e
inconveniências à sociedade que os que tinha antes que elas existissem. Tudo
isto é porque não se contempla, depois de sancionada a lei, quais são os males
que ela corrige e quais os que aparecem com ela. ”
Aqui está, pois, uma preciosa orientação para o aperfeiçoamento de
nossas leis: devemos observar, quando em vigor as leis, os males que corrigem e
quais os que aparecem com elas e mais, sugere-se “organizar um arquivo de antecedentes no qual se reuniriam as
deficiências observadas em nossas leis e em nossa organização institucional e
administrativa. ”
Os indivíduos sem responsabilidade são os únicos favorecidos com a
imperfeição orgânica de nossas instituições e leis.
Torna-se urgente o aperfeiçoamento das leis e das instituições que visam
amparar a dignidade humana.
Aqueles que têm em suas mãos esse poder de fazê-lo deverão corrigir e
aperfeiçoar as leis, a fim de que mantenham viva a chama da esperança do cidadão
nelas e nas instituições que formam a estrutura jurídica e social de nosso
País.
Eis alguns elementos que pode utilizar o homem para aperfeiçoar as leis
existentes ou fazer outras mais justas; sendo as leis que se sancionam
produtos, muitas vezes, de estudos parciais, nos que não se examinam com a
devida atenção e consciência os males que se quer corrigir, ante da
falibilidade dos homens, sugere-se que: “toda
lei deveria ser sancionada para reger em prazos peremptórios”. Toda
disposição que na prática resultasse deficiente para a vida normal da sociedade
poderia assim ser sub sanada e ampliada a lei ao agregar as omissões que a
experiência assinalasse.
A
inteligência do homem pode servir-lhe para resolver muitas situações. E quando
isso ocorrer, teremos outra classe de legisladores e homens de Estado que
saberão dar leis justas e propicias, que evitem os excessos e ponham limites
razoáveis à ambição.
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