ADVOCACIA ESPECIALIZADA NAS ÁREAS COMERCIAL, CÍVEL E TRIBUTÁRIA. ATUAÇÃO - DESDE 1976 - NO FORO E TRIBUNAIS SUPERIORES. CONSULTORIA JURÍDICA. ELABORAÇÃO DE PARECERES; ARTIGOS SOBRE TEMAS POLÊMICOS. PALESTRAS. CONFERÊNCIAS. 55(31)99612-2347
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Um comentário:
Os fundamentos da decisão pela inconstitucionalidade de limitar despesas com educação, baseados no artigo 150, VI, letra "c" da nossa Lei Maior são irretocáveis.
Parabenizo a Cunha Pereira & Abreu Chagas por essa divulgação que deveria merecer a maior atenção das entidades ligadas à defesa do consumidor e ser objeto de ampla divulgação entre todos os brasileiros que suportam uma imensa e injusta carga tributária como no caso em foco.
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