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terça-feira, 22 de setembro de 2015

VÍCIO DO PRODUTO E DO SERVIÇO

VÍCIO DO PRODUTO E DO SERVIÇO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - Art. 18


VÍCIO DO PRODUTO E DO SERVIÇO ?
Art. 18
No prazo de trinta dias,
comprado o bem com defeito,
deve ele ser consertado,
não havendo outro jeito.

Não sendo o vício sanado,
alternativas se têm.
O cliente pode exigir
seja substituído,
por outro que lhe convém.

Também pode o comprador,
do pago ser ressarcido,
em valor atualizado,
tendo o caso resolvido.

Ou, então, pode optar,
por ver o preço abatido,
de forma proporcional,
ao que foi adquirido..."

Código de Defesa do Consumidor em versos - sem reverso - Lei nº 8.078/1990
Por Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas

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