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terça-feira, 30 de dezembro de 2014

TEMAS EMPRESARIAIS E SOLUÇÕES, EM PARECERES

Leia o livro:

Marco Aurélio
101 páginas
Temas tratados: Ação Civil Pública; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; Cancelamento de Nota Fiscal; Contrato Social; Substituição Tributária no Simples Nacional; Imunidades...





terça-feira, 11 de novembro de 2014

POEMAS & POEMAS...: PÊNDULO EVOLUTIVO

POEMAS & POEMAS...: PÊNDULO EVOLUTIVO: PÊNDULO EVOLUTIVO                 Marco Aurélio Chagas Obedece a vida humana do pêndulo as oscilações que a influência magnética fa...

terça-feira, 4 de novembro de 2014

RASCUNHO DO IR - LANÇADO PELA RECEITA FEDERAL

Receita Federal lança ′rascunho′ do IR para facilitar vida do contribuinte
por Alexandro Martello

Pessoas poderão lançar operações ao longo do ano, informou o Fisco.
Quando chegar a hora de declarar IR, contribuinte pode importar arquivo.

A Secretaria da Receita Federal lançou segunda-feira (3) uma aplicação online, que poderá ser utilizada para desktops e também para dispositivos móveis, como tablets e smartphones, que funcionará como um "rascunho" do Imposto de Renda.

Não será necessário o uso de certificado digital para utilizar o novo programa, que estará disponível ainda nesta segunda-feira na página do órgão e até o dia 28 de fevereiro.

Para tablets e celulares, o aplicativo já está disponível para os sistemas operacionais IOS (clique aqui para acessar) e para Android (clique aqui para acessar).

A partir de março, quando começa o período de declaração do Imposto de Renda, o uso do aplicativo não estará mais disponível – fica liberada apenas a importação do arquivo pelo programa de declaração do Imposto de Renda. O uso do rascunho do IR é opcional.

De acordo com o subsecretário de Arrecadação e Atendimento do Fisco, Carlos Roberto Occaso, o contribuinte poderá, com esta aplicação, lançar operações ao longo do ano, logo assim que elas acontecerem, e quando iniciar a temporada de declaração do Imposto de Renda, em março do ano seguinte, apenas importar o arquivo – facilitando a vida do contribuinte.

"Se eu vendi um carro no mês de janeiro, por exemplo, já posso lançar isso no rascunho do IR para não esquecer os dados. Quando chega a hora de declarar o IR, não tem de ficar mais procurando quais são os dados do comprador, onde está o recibo. O contribuinte também poderá lançar, por exemplo, recibos de consultas com dentistas e médicos. Com recibo em mãos, já coloca no rascunho", explicou Occaso.

Segundo o Fisco, a aplicação também será útil, por exemplo, para trabalhador liberal que tem recebimentos mensais. Entre as operações que poderão ser lançadas estão: dependentes, despesas dos dependentes, rendimentos, pagamentos efetuados ao longo do ano e movimentação de bens e direitos.

A Receita Federal explicou que, para ingressar na aplicação, será necessário cadastrar uma palavra-chave por cada contribuinte para assegurar a segurança dos dados. "Funciona como se fosse uma nuvem, mas fica armazenado na base de dados da Receita ", disse o supervisor nacional do IR do Fisco, Joaquim Adir.

De acordo com Occaso, subsecretário do Fisco, a Receita Federal não utiilzará esses dados quando eles forem lançados pelos contribuintes. "Essa não é uma declaração. O contribuinte não declarou nenhuma informação", explicou ele. O órgão acrescentou que não é interesse da Receita Federal ter essa informação previamente.

O rascunho da declaração do Imposto de Renda tende a ser mais utilizado pelos contribuintes que se utilizam do modelo completo de declaração – no qual podem ser abatidos, por exemplo, gastos de dependentes e, também, despesas médicas. Entretanto, o rascunho também poderá ser útil para contribuintes que declaram pelo modelo simplificado, pois poderão usar o rascunho do IR para, por exemplo, registrar a venda de um carro ou imóvel.

Fonte: G1 - 03/11/2014


domingo, 26 de outubro de 2014

O NOME DO SÓCIO NÃO PODE SER NEGATIVADO POR DÍVIDA DA EMPRESA, artigo publicado no JUS NAVIGANDI

Olá, Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas,
Tenho a satisfação de informar que o seu texto, O nome do sócio não pode ser negativado por dívida da empresa, foi selecionado como destaque da edição de 26 de outubro, do Jus Navigandi.
Para visualizar todos os seus artigos já publicados, visite http://jus.com.br/164726-marco-aurelio-bicalho-de-abreu-chagas/publicacoes
Atenciosamente,

Equipe JUS NAVIGANDI
http://jus.com.br

sábado, 25 de outubro de 2014

ASSOCIAÇÃO SÓCIA DE UMA SOCIEDADE EMPRESARIAL, artigo publicado no JUS NAVIGANDI

Olá, Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas,
Tenho a satisfação de informar que o seu texto, Associação sócia de uma sociedade empresarial, foi selecionado como destaque da edição de 25 de outubro de 2014 no Jus Navigandi.
Para visualizar todos os seus artigos já publicados, visite http://jus.com.br/164726-marco-aurelio-bicalho-de-abreu-chagas/publicacoes
Atenciosamente,

Equipe
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