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sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

UTILIDADE PÚBLICA

MUITO INTERESSANTE!!!

Cinco informações úteis não divulgadas! Principalmente a QUARTA

1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperAr um tempão na fila.
O cartório eletrônico, já está no ar! http://www.cartorio24horas.com.br/

Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.

2. DIVULGUE. É IMPORTANTE: AUXÍLIO À LISTA
Telefone 102... não!
Agora é: 08002800102
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO.

3. Importante: Documentos roubados - BO (boletim de occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???
Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11)..

Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP..

4) MULTA DE TRÂNSITO : essa você não sabia

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

CRÉDITOS DE PIS E COFINS - UTILIZAÇÃO

Leia o artigo CRÉDITOS DE PIS E COFINS - Utilização publicado no jornal DIÁRIO DO COMÉRCIO do dia 04 de agosto de 2011.

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

REUNIÃO DO CONSELHO DE ASSUNTOS JURÍDICOS DA ACMINAS

Reunião do Conselho Empresarial de Assuntos Jurídicos - CEAJ da ACMINAS, do dia 1º de agosto de 2011, sob a presidência do Conselheiro, Dr. Carlos Henrique de Magalhães Marques que contou com as exposições dos Conselheiros Dr. Alexandre Nogueira e Drª Virgínia Rodarte que dissertaram, respectivamente sobre a "Compensação Tributária" e "Resseguro no contexto dos Planos de Saúde".

terça-feira, 31 de maio de 2011

PATROCÍNIO & DOAÇÃO - ARTIGO PUBLICADO NA REVISTA SÍNTESE - DIREITO EMPRESARIAL Nº 19 -

Leia parte (em degustação) do artigo:  PATROCÍNIO E DOAÇÃO publicado no nº 19 da REVISTA SÍNTESE - DIREITO EMPRESARIAL, da IOB. Clique aqui !

ARTIGO: PATROCÍNIO E DOAÇÃO.

Leia o artigo, na íntegra, publicado na Revista SÍNTESE nº 19 - Direito Empresarial. Clique aqui!

sábado, 9 de abril de 2011

LIBERDADE

Neste mês de abril se comemora a LIBERDADE. Nada melhor que refletirmos sobre essa afirmação do pensador, Carlos Bernardo González Pecotche:

"A liberdade, que é fundamento essencial da vida, forma o vértice do triângulo cuja base repousa no dever e no direito."

Essa imagem do triângulo é eloquente e ela está estampada, bem a propósito, na bandeira
da Inconfidência. A liberdade é um bem que dá conteúdo à vida. Ela é o fruto de uma
conquista que o homem fez ao cultivar sua inteligência, elevar sua moral e estender a
cultura por todos os pontos da terra.

domingo, 27 de março de 2011

A CIÊNCIA DO DIREITO

                    A CIÊNCIA DO DIREITO



                  Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas
 
 Tomou por base a pessoa
como ente responsável,

a ciência do direito

e dentro do razoável.



Elabora sobre ela
um sistema de razões

que convertidas em leis,

regula as atuações,



tanto para sua defesa
como para seu castigo
e buscando, com clareza,
uma perfeita harmonia
de conduta, com certeza.


                            ***

sexta-feira, 25 de março de 2011

TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS - ADICIONAL DE FÉRIAS

TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS - ADICIONAL DE FÉRIAS - NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.

                                   A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NÃO INCIDE SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS OU ADICIONAL DE FÉRIAS, PORQUE TEM NATUREZA INDENIZATÓRIA, SEGUNDO PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF.

                                                    O contribuinte poderá pleitear em juízo essa não incidência do INSS sobre esse ADICIONAL de férias, através do ajuizamento de Ação Ordinária Declaratória, ou Mandado de Segurança (Súmula 231, STJ).


                                   É possível, ainda, a restituição dos valores pagos indevidamente através de Ação Ordinária Declaratória Cumulada com Repetição de Indébito com a devida correção monetária.

Clique aqui e veja o ACÓRDÃO do STJ.

Clique aqui e veja o VOTO do STJ.

Leia o artigo publicado na Revista Netlegis. Clique aqui !


Artigo publicado também no GOSTO DE LER. Clique aqui!

quarta-feira, 23 de março de 2011

POSSE DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE MINAS

O Assessor Marco Aurélio Chagas, o Presidente da ACMinas, o Dr. Roberto Luciano Fortes Fagundes e a Chefe do Serviço de Assessoria Jurídica da ACMinas, Drª Rizza Virgínia Silvério Porto de Sant´Ana

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

sábado, 12 de fevereiro de 2011

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

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Marco Aurélio Chagas

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