Eu no FACEBOOK

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

CONVITE PARA O LANÇAMENTO DO LIVRO INSTANTES DE MINHA INFÂNCIA, de Maria Elizabeth da Cunha Pereira de Abreu Chagas, no próximo dia 19 de dezembro, às 19 h no Armazém Dona Lucinha.

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

                                                  EMPREENDEDOR INDIVIDUAL – EI




                                                                   Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas



É o que auferiu renda bruta,

De até sessenta mil reais,

Lá no ano anterior.

É do SIMPLES e não mais.



Vá ao Portal do Empreendedor,

Para se formalizar.

Feito o seu cadastramento.

Nada isso vai lhe custar.



Receberá, num momento,

O seu CNPJ,

Sua inscrição na Junta,

Sem qualquer impedimento,



E no INSS

E o Alvará Provisório,

Em um documento único.

Tão real e nada ilusório,



Que é o seu Certificado

De Microempreendedor

Individual – CCMEI.

É bem esclarecedor.



Emite nota fiscal,

Em seu ramo de negócio.

Para uma ou mais empresas.

Ele não pode ter sócio.



À Receita Federal

O EI deve declarar

O faturamento anual.

É o que tem a informar.



R$ 5,00 reais de ISS,

Reduzido INSS,

R$ 1,00 de ICMS.

São os impostos a pagar.

 
                                             ***

Veja O EMPREENDEDOR INDIVIDUAL na Revista NETLEGIS. Clique aqui!


segunda-feira, 22 de outubro de 2012

JUCEMG - CERTIDÃO SIMPLIFICADA

CERTIDÃO SIMPLIFICADA NA JUCEMG.  Passo-a-passo...Clique aqui!


A CERTIDÃO SIMPLIFICADA pode ser requerida num posto da JUCEMG, na OAB/MG. Clique aqui!

ARTIGOS PUBLICADOS NO FISCOSoft

Artigos de minha autoria Avaliados. Publicados no FISCOSoft

As informações abaixo, tanto relativamente a avaliação como quanto ao número de acessos de cada artigo, são prestadas exclusivamente ao autor de cada artigo.

A FISCOSoft presta este serviço a cada autor com o intuito de informá-lo do interesse que houve por suas publicações e desta forma contribuir na elaboração de futuros artigos.
Data de Publicação Assunto Acessos* Média

08/03/2000 O Uso do Fax no Judiciário - Lei nº 9.800/99 - 770  (Excelente),

11/02/2002 Contribuição social sobre o lucro e os efeitos da coisa julgada - 437 Não avaliado!

12/02/2003 Seguro - Saúde - Doença Preexistente -  Elaborado em 21.11.2002. 422 Não avaliado!

17/02/2003 O Certificado de Registro e Licença do Veículo não pode ser negado pelo DETRAN quando há recurso de multa. -  Elaborado em 21.11.2002. 327 Não avaliado!

18/03/2003 É possível à Administração Pública contratar sem licitação, em casos específicos. - Elaborado em 27.11.2002. 601 4 (Ótimo)

06/08/2003 Prestadoras de serviços profissionais isentas do recolhimento da COFINS - 536  (Ótimo)

06/11/2003 Prestadoras de Serviços Profissionais Isentas do Recolhimento da Cofins - Súmula Confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça -STJ -  Elaborado em 15.10.2003 355 4 (Ótimo)

12/11/2003 Prestadoras de Serviços Isentas da COFINS -  Elaborado em 05.11.2003 394 4 (Ótimo)

17/05/2004 Por que não pagar a "Taxa" de Incêndio? -  662 4 (Ótimo)

11/05/2007 Contribuinte não precisa fazer Depósito Prévio ou Arrolar Bem para recorrer Administrativamente. - 438 (Bom)

03/08/2007 Empresa Inadimplente não Incrimina Sócio Gestor. -  565 4 (Ótimo)

24/11/2008 Doações Feitas por Pessoas Jurídicas Dedutíveis do Imposto de Renda3271 3 (Bom)

01/12/2008 Distribuição de Lucro - Sociedade em que há Sócio Oculto -  1901 4 (Ótimo)

12/01/2009 ISS - Recolhimento por Sociedade de Profissionais1578 (Ótimo)

29/01/2010 Transferências de recursos da união para entidades privadas, sem fins lucrativos - 1005 (Bom)

19/09/2011 A retenção dos 11% é legal, decide o supremo -  3962 4 (Ótimo)

30/01/2012 Rateio de despesas e a tributação2276 2  (Regular)

17/02/2012 Seguro para acobertar responsabilidade civil de administradores -  1218 3 (Bom)

06/03/2012 Parcelamento de débito previdenciário - 1433 3 (Bom)

14/03/2012 Resolução veda a apropriação de crédito do ICMS - 1654 3 (Bom)

08/06/2012 Lucros auferidos no exterior - Tratamento tributário inconstitucional - Exigências fiscais são um empecilho à expansão e internacionalização das empresas1 (Bom)

* Quantidade de leituras nos últimos 6 meses



domingo, 30 de setembro de 2012

RESPONDENDO AS SUAS DÚVIDAS JURÍDICAS NO PROGRAMA "MANHÃ DA GLOBO"

Participação respondendo, no ar, dúvidas jurídicas,  no quadro CUIDANDO DE VOCÊ, no programa do Paulo Roberto, MANHÃ DA GLOBO, na Rádio GLOBO AM 1150.

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

VALORES ÉTICOS NO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA

Referência ao artigo VALORES ÉTICOS NO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA, no site do Dr. José Nilton. Clique aqui!

VALORES ÉTICOS NO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. CLIQUE AQUI !

VALORES ÉTICOS NO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. No ÂMBITO JURÍDICO. CLIQUE AQUI       


COMENTÁRIOS AO ARTIGO:

Valores éticos no exercício da advocacia    http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/valores-%C3%A9ticos-no-exerc%C3%ADcio-da-advocacia
eGov UFSC
www.egov.ufsc.br
Sumário: Introdução; 1) A Logosofia Como Ciência Auxiliar do Direito; 2) O Exercício da Profissão e a Atuação das Deficiências Psicológicas; 3) Convivência humana; 4) Valores éticos na convivência; 5) Conclusão.

Luciana Vencato Adorei o artigo! Muito bem escrito e rico em elementos... parabéns Marco Aurelio Bicalho Abreu Chagas!

Luciana Vencato Quão útil é possuir esse conhecimento sobre os pensamentos e aplicá-los à vida! Esse texto não é apenas para os advogados, mas para todos os profissionais!

Luciana Vencato Gostei muito do seguinte trecho: "De outras vezes, quando vou preparado para enfrentar um balcão de uma Secretaria do Foro, sou atendido prontamente e saio dali tranquilo. Quando vou sem realizar um mínimo preparo interno para não me deixar envolver pelos pensamentos de pressa e de intolerância que rondam esses ambientes, sou vítima deles e me vejo incomodado, irritado e saio com a sensação de que não fui bem atendido e perdi muito tempo naquela repartição. Isso não acontece conosco em nossas atividades? Tudo, então, depende de nosso estado de ânimo interno. A causa dessa irritabilidade está dentro de nós mesmos e a forma de eliminá-la não é outra, senão trabalhar internamente para evitar que esses momentos desagradáveis e que afetam nossa tranquilidade tomem conta de meu ser e me veja no final do dia esgotado, extenuado."

Luciana Vencato Como eu queria que os advogados que eu atendo diariamente fossem capazes de fazer esses movimentos na própria mente! Mas como cada um tem que cuidar de si, procuro EU fazer isso também, na condição de quem está do outro lado do balcão...


Marco Aurelio Bicalho Abreu Chagas
Olá Luciana Vencato, grato pelas palavras de estímulo. De fato, o
conhecimento dos pensamentos como entidades animadas e autônomas nos
permite exercer um domínio sobre eles e nos abre a perspectiva de, enfim, sermos donos e condutores conscientes de nossa própria vida. Abraços. Marco Aurelio Bicalho Abreu Chagas
Em 29 de outubro de 2012 23:30, Facebook

POR QUE NÃO PAGAR A TAXA DE INCÊNDIO?

A GAZETA DE ITAÚNA em 14/07/2012 fez referência ao artigo POR QUE NÃO PAGAR A TAXA DE INCÊNDIO. Clique aqui!

Este artigo foi publicado no FISCOSoft. Clique aqui!

quarta-feira, 18 de abril de 2012

QUESTÕES FISCAIS - DEDUTIBILIDADE DE MULTAS

As multas não qualificadas como fiscais são dedutíveis?



A vedação à dedutibilidade de multas (RIR/1999, art. 344, §5o), refere-se especificamente às multas impostas pela legislação tributária, pois diz respeito à dedutibilidade de multas por infrações fiscais.

As multas decorrentes de infração às normas de natureza não tributária, tais como as decorrentes de leis administrativas, penais, trabalhistas etc. (como por exemplo: multas de trânsito, pesos e medidas, FGTS, INSS, CLT etc.), embora não se caracterizem como fiscais, são indedutíveis na determinação do lucro real por não se enquadrarem no conceito de despesa operacional dedutível para fins do imposto de renda e não atenderem ao disposto no art. 299 do RIR/1999, que condiciona a dedutibilidade das despesas a que elas sejam necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora (PN CST no 61, de 1979, item 6).
(Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dipj/2005/pergresp2005/pr348a355.htm ).

LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR - TRATAMENTO TRIBUTÁRIO INCONSTITUCIONAL

Leia o artigo: LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR - TRATAMENTO TRIBUTÁRIO INCONSTITUCIONAL, na Revista Jurídica Netlegis. Clique aqui!


Este artigo foi publicado no FISCOSoft. Clique aqui para lê-lo.

domingo, 15 de abril de 2012

DUZENTOS E VINTE E TRÊS ANOS DA INCONFIDÊNCIA MINEIRA (1792-2015)

DUZENTOS E VINTE E TRÊS ANOS DA INCONFIDÊNCIA MINEIRA (1792-2015)

           A LIBERDADE


            Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas


                   Tiradentes transmitiu através dos tempos a imagem de paladino da liberdade. Mártir da Inconfidência Mineira encarnou a ideia de uma revolução libertadora, a exemplo da que havia sido feita na América do Norte, amadurecendo esse pensamento, à medida que tomava consciência da riqueza de sua terra e da exploração de que era vítima o seu povo por parte da metrópole.


                   O homem sempre lutou e lutará por sua liberdade e a dos seus, pois ela é um bem supremo, um valor que dá conteúdo à vida, e o desfrutar desse bem traz paz e alegria a todos os corações. Cabe aqui, nesses momentos em que vem à tona a palavra liberdade, formular a seguinte reflexão: quanto luta o homem por sua liberdade e pensar que por dentro é tão escravo! Escravo de idéias, crenças, tradições, da vaidade, do orgulho e de outras não menos perniciosas debilidades.


                   A luta do homem de hoje não é mais ao nível daquele então histórico movimento da agora comemorada Inconfidência Mineira, mas voltada para a conquista da liberdade interior, posto que a ignorância, a incapacidade e a impotência representam elos de uma corrente que mantém o homem preso em si mesmo. Haverá de romper esses elos com sua inteligência, pensando como tirá-los para poder ganhar a verdadeira liberdade. Ela é como o espaço, de cada um depende que seja amplo ou limitado. Reduzem a liberdade os atos equivocados, os erros e faltas, o mau comportamento e a ignorância.


                   Para o humanista GONZÁLEZ PECOTCHE, a liberdade, que é fundamento essencial da vida, forma o vértice do triângulo cuja base descansa no dever e no direito. Frente a esse ternário que plasma a síntese da responsabilidade humana haverá que alçar a consciência dos homens e fazer que ela se manifeste em todo seu esplendor e máxima potência. O futuro da humanidade depende dessa realização. Neles encontrará a chave que assegurará a paz sobre a terra.


                   Essa imagem do triângulo é eloqüente e ela está estampada, bem a propósito, na bandeira da Inconfidência. A liberdade é um bem que dá conteúdo à vida. Ela é o fruto de uma conquista que o homem fez ao cultivar sua inteligência, elevar sua moral e estender a cultura por todos os pontos da terra.


                   É certo que o que põe em perigo de perder essa liberdade, temporária ou definitivamente é o abuso ou mau uso que dela se faz.


                   Para o referido humanista deste século aqui citado, os homens e os povos nasceram para ser livres e quando forças estranhas ou alheias a suas vontades ameaçam com extinguir essa liberdade, a alma humana se sobrepõe a todas as contingências e a todos os sacrifícios para que ela seja como deve ser; como é: um bem supremo do qual ninguém poderia renegar sem prejudicar seriamente sua natureza humana e seu destino.



"A liberdade individual, inspirada nas profundidades da consciência, permite ao homem ser útil a seus semelhantes, à sociedade e a todo o mundo, desde que buscando a superação pelo esforço, e a capacitação mental pelo exercício da inteligência, encontra dentro de si, na intimidade de seu coração e na potência de seu pensamento, inestimáveis recursos que lhe permitem por de manifesto, em proveito dos demais, o fruto de seus estudos, de suas meditações que sempre, em todas as épocas, serviu como ponto de referência, muitas vezes de incalculável utilidade, tanto aos homens de Estado para a direção dos negócios de seu país, como aos que têm a seu cargo o estudo e sanção das leis que fazem possível o mantimento da estrutura política em suas formas respectivas de governo, e da social, em seus múltiplos aspectos".            

   
 "A livre exposição das idéias é sinal inconfundível de progresso e civilização, quando elas tendem para o bem e constituem uma contribuição para a solução dos problemas ou para o aperfeiçoamento das leis e das normas vigentes na sociedade e também quando contribuem ao melhoramento da inteligência, da moral e de tudo quanto concerne ao ser no sentido de aumentar suas possibilidades e estender sua vista para outros e mais altos destinos. Porém se a liberdade individual é afetada em seus mais legítimos e naturais direitos de expressão, o espírito se coíbe, a razão sofre o agravo inferido à dignidade, e o povo todo, ferido em seus mais fundos sentimentos e rebaixado em sua condição moral, chega a se perverter, seja pela indiferença, ou pelo servilhismo ou pela irresponsabilidade".



                    Não resta dúvida que a licenciosidade e desbaratamento e desperdício das prerrogativas que a liberdade confere foram os fatores que comprometeram o conceito de liberdade e é isso que deve ser evitado, para que de uma vez por todas voltemos pelos caminhos da ordem e da limpeza moral, mas sem prejudicar os nobres fins da liberdade em sua mais pura e diáfana expressão de plenitude.


                    Lutar pela liberdade é lutar, enfim, em defesa da própria vida, porque uma não existe sem a outra. A vida sem a liberdade perde todo seu conteúdo moral e espiritual.


                    Nesses duzentos e vinte e três anos da Inconfidência Mineira (21 de abril de 1792), em que o Libertas quae sera tamen se tornou a bandeira do ideal de liberdade - com um sugestivo triângulo ao centro, imagem da real liberdade - somos levados a refletir que somente o conhecimento, esse grande agente equilibrador dos domínios da consciência, pode tornar o ser mais livre, ou seja, aumentar o direito de uma maior liberdade, ainda quando condicionando esse direito às altas diretivas de seu pensamento.


                    E assim, enquanto o conhecimento confere uma maior liberdade a quem sabe usá-la com prudência e inteligência, a ignorância a reduz como também a reduzem, já o dissemos, os erros e as faltas que se cometem.
                                                                         ***

Artigo publicado na Revista Netlegis. Clique aqui!

quarta-feira, 7 de março de 2012

DIARISTA NÃO TEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO - TRT 1º REG., aprovou a edição da SÚMULA Nº 19, com a seguinte redação:
“TRABALHADOR DOMÉSTICO. DIARISTA. PRESTAÇÃO LABORAL DESCONTÍNUA. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. A prestação laboral doméstica realizada até três vezes por semana não enseja configuração do vínculo empregatício, por ausente o requisito da continuidade previsto no art. 1º da Lei 5.859/72.”
O diarista que trabalha em casa de família até três vezes por semana não é empregado.
O termo “diarista” não se aplica apenas a faxineiras e passadeiras, (modalidades mais comuns dessa prestação de serviço). Ela abrange também jardineiros, babás, cozinheiras, tratadores de piscina, pessoas encarregadas de acompanhar e cuidar de idosos ou doentes e mesmo as “folguistas” – que cobrem as folgas semanais das empregadas domésticas. Uma vez que o serviço se dê apenas em alguns dias da semana, trata-se de serviço autônomo, e não de empregado doméstico – não se aplicando, portanto, os direitos trabalhistas garantidos a estes, como 13º salário, férias, abono de férias, repouso remunerado e aviso-prévio, entre outros previstos na Constituição Federal.

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

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Marco Aurélio Chagas

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