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quarta-feira, 26 de outubro de 2016



A RESTITUIÇÃO DA DIFERENÇA DO ICMS NA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Leia este artigo publicado no JUS NAVIGANDI. Clique aqui!





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Também reproduzido no site da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE MINAS - ACMINAS. 




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quinta-feira, 6 de outubro de 2016

DIREITOS DO CONSUMIDOR - O QUE SE DEVE SABER

DIREITOS DO CONSUMIDOR – O QUE SE DEVE SABER.

                                                Marco Aurélio Chagas


O ESTACIONAMENTO É RESPONSÁVEL

Responde o estacionamento
Por objetos deixados,
No interior do veículo
E ali muito bem cuidados.


QUITADA A DÍVIDA...

Depois de paga uma dívida
Tem direito o cidadão
De ter o seu nome limpo,
Sem qualquer complicação.


CONSTRUTORA ATRASA A OBRA – CABE INDENIZAÇÃO

Havendo atraso na obra
Cabe indenização
E também danos morais
Pro dono da construção.


SERVIÇOS GRATUITO DOS BANCOS

Ao cliente o banco deve
Serviços oferecer
Sem dele nada cobrar.
Essenciais, pode crer!


COMPRA NO CARTÃO SEM VALOR MÍNIMO

Não existe valor mínimo
Para compra no cartão.
Qualquer valor é possível
Pagar sem limitação.


DESISTIR DA COMPRA

Ao comprar pela internet
Você pode desistir
Da compra até sete dias
E o dinheiro exigir.


SEGURO PRA CARTÃO DE CRÉDITO

Não se obriga contratar
Seguro para o cartão,
Porque não é necessário
Em qualquer situação.


TAXA (SATI) INDEVIDA

É indevida qualquer taxa
De assessoria ao que compra
Em uma imobiliária.
Isso está além da conta!


INFORMAR O PREÇO À VISTA

Em toda mercadoria
Deve ter o preço à vista,
Em tamanho bem visível.
Não basta estar numa lista.


NÃO PAGAR PELA PERDA DA COMANDA

Pela perda da comanda
A empresa é responsável.
O consumidor não paga.
Isso é o razoável!


GORJETA DE 10%

O famoso 10%
Obrigatório não é.
É uma gratificação
Que dá aquele que quer.

.
CONSUMAÇÃO MÍNIMA

É a consumação mínima
Indevida por completo.
Quem a exige, portanto
Não está sendo correto.


VALIDADE DA PASSAGEM DE ÔNIBUS

Toda passagem de ônibus
Tem validade de um ano
Quando não utilizada.
Quanto a tal não há engano!

Porém esse benefício
Para ser utilizado,
O dono precisa ser
Com antecedência avisado.


DESISTIR DO CURSO

Quando o curso já foi pago
E houver uma desistência
O consumidor recebe
O pago com antecedência.

E a multa não pode ser
Superior a 10%
do valor total da dívida,
porque não tem cabimento.






quarta-feira, 28 de setembro de 2016

ARTIGOS PUBLICADOS NO JUS NAVIGANDI


Leia estes artigos publicados no JUS NAVIGANDI:


sexta-feira, 23 de setembro de 2016

A CIÊNCIA DO DIREITO 

                    Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas

Tomou por base a pessoa 
como ente responsável, 
a ciência do direito 
e dentro do razoável. 

Elabora sobre ela 
um sistema de razões 
que convertidas em leis, 
regula as atuações, 

tanto para sua defesa 
como para seu castigo 
e buscando, com clareza, 
uma perfeita harmonia 
de conduta, com certeza. 

AS LEIS DO DIREITO

AS LEIS DO DIREITO 

                            Marco Aurélio Chagas 

Todas as leis do direito 
foram inspiradas nas fontes, 
as mais puras da justiça, 
abrindo vasto horizonte. 

Sem mirar seu conteúdo, 
sob pena de lesar 
o espírito das mesmas, 
não se as pode interpretar. 

TAMBÉM SOFRE O QUE SABE

TAMBÉM SOFRE O QUE SABE !

                          Marco Aurélio Bicalho Chagas 

O próprio saber resguarda, 
não o isenta totalmente 
do sofrimento o que sabe; 
seu sofrer é diferente. 

Obedece a outras causas, 
suas atribulações, 
ao lutar contra o mal, 
em melhores condições. 

OS PRINCÍPIOS BASILARES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

OS PRINCÍPIOS BASILARES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
LEGALIDADE 

Reforça a “regra de ouro” 
da Administração. 
A vontade está na lei. 
Não cabe mais discussão. 

SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO 

A finalidade pública 
é a que será perseguida, 
tendo em vista o bem comum 
que se deve dar guarida. 

IMPESSOALIDADE 

Admite dois enfoques: 
impede discriminar 
a bem do interesse público 
sem querer prejudicar. 

Desvincula toda a ação 
estatal do agente público, 
sendo a realização 
pura e institucional. 

ESPECIALIDADE

O dito interesse público 
para que seja alcançado 
urge a especialização 
e a descentralização. 

PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE OU VERACIDADE 
Há presunção de certeza 
e de legitimidade. 
Admite-se que prove 
qualquer ilegalidade. 

CONTROLE (OU TUTELA) 
Controla a Administração 
pessoa especializada, 
garantindo objetivos 
que para os quais foi criada. 

AUTOTUTELA 

Controla seus próprios atos 
faz a administração. 
Anula e revoga outros, 
em qualquer ocasião. 


HIERARQUIA 


São organizados os órgãos 
pela Administração 
em obediência à lei 
em plena coordenação. 

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Pela Administração, 
Observado o sigilo, 
ampla é a divulgação, 
de todo ato praticado. 

MORALIDADE ADMINISTRATIVA 

Em consonância com a lei 
mas ofensivo à moral, 
aos bons costumes, eu sei. 
É ofensa e isso é mal. 

RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE 
Princípios que se completam 
e impõem limitações 
à discricionalidade, 
equilibrando as ações. 

PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO 


Os fundamentos de fato 
e de direito também, 
devem ser os indicados, 
isso é o que convém. 

PRINCÍPIO DA EFICÁCIA 

Da atuação do agente público 
espera-se o de melhor, 
visando bons resultados 
e eficiência maior. 

PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA 

A atividade estatal 
deve à lei e ao direito 
obediência total, 
independente do pleito. 


Fonte: USINA DE LETRAS

OS DEZ MANDAMENTOS DE UMA BOA ADMINISTRAÇÃO RESPONSÁVEL 

1) - Evitar a “confusão patrimonial” extensiva aos bens particulares dos administradores ou sócios da empresa. 

2) - Evitar a mistura entre os bens da pessoa física e da jurídica.
 
3) - Saber quais tributos devem ser pagos pela empresa que administra. 

4) - Conhecer as disposições legais que deve cumprir. Agir com probidade, respeitando as normas legais e protegendo a empresa de demais danos. 

5) - Não se envolver em atos ilícitos. Não praticar ações fraudulentas. 

6) - Manter a contabilidade em dia.
 
7) - Ficar atento ao planejamento tributário. 

8) - Utilizar seguros que protejam os bens pessoais. 

9) - Ser claro no contrato social.
 
10) - Verificar se os negócios respeitam a legislação ambiental. 


ACONTECEU NO TRABALHO... 


No exercício de minha função de Consultor Jurídico, na Associação Comercial e Empresarial de Minas - ACMinas, certo dia um associado aflito ligou. Queria saber qual a tradução, segundo ele, da expressão inglesa "in fine" (falou com um sotaque carregado, de "cowboy americano"), encontrada em um contrato. 

Surpreso, com "jeitinho", para não ferir susceptibilidades, expliquei-lhe que aquela expressão queria dizer "no fim", porém que não era inglês, mas tratava-se de uma locução latina, muito comum em contratos. 

*** 

Em outra ocasião, um consulente ligou e queria que eu lhe enviasse um "fax", com urgência, do Decreto nº x. 
Perplexo informei-lhe que não poderia, porque aquele era nada mais nada menos que o Regulamento do ICMS, contendo mais de mil artigos. 

*** 

Um comerciante desconfiado me ligou certa vez e relatou uma longa história de um cheque com assinatura que não coincidia com a real. 
Ao final do extenso relato, perguntou o que aconteceria com a pessoa que emitira aquele documento. 

Tentei dizer-lhe que se tratava de um falsário e que isso era um crime previsto em nossa legislação penal e enumerei as consequências daquele ato delituoso, para o seu causador. Do outro lado da linha, o senhor assustado expressou: 
- mas se quem assinou era o titular da conta, ou seja, o titular fez uma assinatura (de propósito) diferente da sua, para que o cheque não fosse descontado. Indaguei: então o senhor "falsificou" a sua própria assinatura? 

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