Eu no FACEBOOK

terça-feira, 30 de setembro de 2014

BAIXA DE EMPRESAS - NÃO EXIGÊNCIA DE CERTIDÕES NEGATIVAS

Cai a exigência das certidões negativas nas Juntas Comerciais

A medida vai possibilitar a baixa de CNPJ na hora. Estima-se que hoje, no Brasil, existam mais de um milhão de registros empresariais inativo.

 A partir do dia 11 de setembro de 2014 , as empresas estão dispensadas de apresentar nas juntas comerciais certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas.  Com isso, elas passam a pedir a baixa de seus registros e inscrições imediatamente após o encerramento das suas operações. Caso sejam identificados débitos tributários nas empresas encerradas, os sócios serão responsabilizados como já previsto na regra atual.

A medida foi estabelecida por meio das Instruções Normativas 25 e 26 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE). A nova norma é baseada na Lei 147/2014, e tem como objetivo simplificar o registro nas Juntas Comerciais de todo o Brasil.
Além da baixa, as certidões não serão mais obrigatórias nas operações de extinção, redução de capital, cisão total ou parcial, incorporação, fusão transformação, transferência do controle de cotas e desmembramento. Antes da nova lei, a dispensa de certidões para a baixa de empresas somente era garantida após o prazo de um ano de inatividade.
Para o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, a medida é um grande avanço em um País onde o fechamento de empresas é considerado impossível. “Temos cerca de um milhão de CNPJs inativos que não são fechados por conta da má burocracia. Sem a exigência da certidão, vamos encerrar as empresas na hora. Inclusive isso já será possível no Distrito Federal a partir do dia 25 de setembro. E estamos trabalhando para que essa operação se estenda para todo o Brasil o mais breve possível”, destacou.
Em 2013, as Juntas Comerciais processaram mais 1,6 milhão de alterações e 200 mil baixas de empresas. A dispensa de certidões diminui a burocracia e reduz custos para os empreendedores, além de agilizar o atendimento das suas demandas pela simplificação da análise nos órgãos de registro.
Por Daniel Lansky.

terça-feira, 27 de maio de 2014

LEI REABRE O REFIS DA CRISE - Lei 12.973/14

Lei reabre o Refis da Crise
*Andrew Laface Labatut e Homero dos Santos
Empresas que até agora não aderiram ao programa de parcelamento devem aproveitar a oportunidade para quitar suas dívidas tributárias.
O governo federal reabriu novamente o prazo para a adesão ao chamado “Refis da Crise”, possibilitando que as empresas que até agora não aderiram ao programa de parcelamento, aproveitem a oportunidade para quitar suas dívidas tributárias com o fisco federal, beneficiando-se de consideráveis descontos.
 Tal benesse retornou com a recente publicação da lei 12.973/14, que promoveu diversas alterações na legislação tributária e reabriu o prazo do tão esperado parcelamento dos débitos federais.
A lei outorgou o parcelamento para pessoas físicas e jurídicas tão somente para as dívidas vencidas até 30 de novembro de 2008, que poderão ser pagas ou parceladas com a redução de juros e multa, conforme o número de parcelas escolhido pelo contribuinte.

Além das condições gerais de parcelamento e anistia, a nova lei trouxe condições especiais para as instituições financeiras que possuam débitos de PIS e COFINS de que trata a lei 9.718/98, vencidos até 31 de dezembro de 2013.
O contribuinte poderá realizar o pagamento à vista, com redução de 100% das multas de mora, ofício, isoladas, dos juros de mora e dos encargos legais. Além disto, tais débitos poderão ser parcelados em até 60 prestações, com as reduções de acordo com o número de parcelas escolhido pelo contribuinte.
Ademais, para os contribuintes que possuam débitos de IRPJ e CSLL de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013 relativos à famigerada MP 2.158-35, que considerou para fins de determinação da base de cálculo destes tributos a disponibilização dos lucros auferidos no exterior na data do balanço, a nova lei também concedeu a possibilidade de pagamento à vista de tais débitos com redução de 100% das multas de mora e de ofício, das multas isoladas, dos juros de mora e do valor do encargo legal.
Neste sentido, o contribuinte poderá optar pelo parcelamento em até 120 prestações, sendo 20% na entrada e o restante em parcelas mensais, com redução de 80% das multas, de 50% dos juros e de 100% sobre o valor do encargo legal.
 Certamente, diante de tais regalias concedidas pelo governo, muitas empresas deixarão de discutir as autuações lavradas e passarão a aderir ao novo programa de parcelamento, ficando, assim, quites com a administração pública Federal.
Ressalta-se, por fim, que o contribuinte deve ficar atento com o prazo final da adesão ao parcelamento, eis que se encerra em 31 de julho de 2014.
____________
*Andrew Laface Labatut é advogado do escritório Almeida Advogados. *Homero dos Santos é advogado do escritório Almeida Advogados.





LINKEDIN

LINKEDIN
CONSULTA pelo WhatsApp (31) 99612-2347

Marco Aurélio Chagas

Marco Aurélio  Chagas
Sócio Fundador desde 1976

CONSULTA pelo WhatsApp

CONSULTA pelo WhatsApp
(31) 99612-2347 - AGENDE UMA CONSULTA

Eu no Twitter

LIVROS DE MINHA AUTORIA

LIVROS DE MINHA AUTORIA

CUNHA PEREIRA & ABREU CHAGAS - Advogados Associados

Palestra: PROCESSOS

Palestra: PROCESSOS

Meus Livros

Seguidores

flats for rent

HISTÓRIA DO ESCRITÓRIO

HISTÓRIA DO ESCRITÓRIO
ABREU CHAGAS & TARANTO