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sexta-feira, 19 de abril de 2013

QUESTÕES EMPRESARIAIS EM PARECERES

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Leia aqui e agora o livro QUESTÕES EMPRESARIAIS EM PARECERES – Edição 2013  é fruto de uma coletânea selecionada de pareceres surgidos de consultas formuladas ao Jurídico por associados da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE MINAS - ACMINAS

domingo, 14 de abril de 2013

EMPREGADOS  DOMÉSTICOS - DIREITOS


                       Marco Aurélio Chagas

O QUE JÁ EXISTIA:

13º  SALÁRIO

Diz da remuneração
Total que incluirá
Também os adicionais
Que, enfim, receberá.

INSS

Previdência  Social
Feita pelo empregador 
É a contribuição
Recolhida de rigor.

LICENÇA MATERNIDADE

Remunerada de quatro
Meses e que a critério
Do patrão pode chegar
A seis, sem qualquer mistério.

FÉRIAS REMUNERADAS

E adicional de um terço
De férias bem após doze
Meses muito trabalhado,
Sem vacilação e pose.


O QUE É  NOVO:

DESCANSO

O mínimo de uma hora
E um máximo de duas
Pra jornadas de seis horas
A oito horas ao dia.

Para um descanso de quinze
Minutos terá a jornada
De ser inferior a seis,
O que é a mais indicada.

ACORDOS

Reconhecimento de
Eventuais convenções
E acordos coletivos
De trabalho, sem senões.

JORNADA MÍNIMA

Direito a jornada mínima
De quarenta e quatro horas
Por semana e oito horas
Por dia e sem demoras.

HORAS EXTRAS

É de cinquenta por cento
Mais cara que a normal.
Sendo o dobro as de domingo.
É a previsão legal.

Com uma jornada diária
De oito horas o empregado
Só pode fazer duas horas
Extras/dia é o acertado.

Poema publicado no RECANTO DAS LETRAS. Clique aqui! 

segunda-feira, 4 de março de 2013

INDENIZAÇÃO DE DANOS CAUSADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL A TERCEIROS

INDENIZAÇÃO DE DANOS CAUSADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL A TERCEIROS


                                          Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas

Munícipe pode pedir indenização por danos materiais causado pela Administração Pública do Município de Belo Horizonte.



Agora o cidadão do município de Belo Horizonte pode pedir indenização à Prefeitura Municipal se sofreu algum dano provocado pela Administração Pública, por força do Decreto nº 14.971, de 06 de agosto de 2012, publicado no DOM – Diário Oficial do Município de 07 de agosto de 2012.

Os pedidos administrativos de indenização formulados pelos particulares por danos causados em decorrência de ações do Poder Público Municipal poderão ser endereçados ao protocolo da Central de Atendimento Presencial – BH Resolve – pelo interessado ou procurador legalmente constituído e serão encaminhados diretamente à Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte, para distribuição à Junta Administrativa de Indenização.

Essa Junta Administrativa de Indenizações – JAI, vinculada à Procuradoria-Geral do Município é competente para a apreciação dos pedidos administrativos de indenização, não superiores a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

O pedido de indenização deverá vir instruído pelo requerente com os documentos que comprovem os fatos alegados e a especificação de outras provas que pretenda produzir.

O Procurador-Geral do Município deferirá ou não o pedido de indenização.

O requerente, indeferido o seu pedido de indenização, poderá, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, aviar um PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, em que demonstrará sua manifesta ilegalidade ou comprovará a existência de prova ou fatos novos. Desse pedido não cabe recurso.

A constatação do nexo causal entre a ação ou omissão estatal e um dano efetivo é imprescindível para viabilizar o deferimento do pedido indenizatório.

O dano moral não será reconhecido pela Junta de Indenizações, em virtude da dificuldade de definição do quantum devido pela Administração Pública.

Esse é, portanto, mais um mecanismo que permitirá ao cidadão belo-horizontino de se ver ressarcido quando sofrer um prejuízo causado por um dano material decorrente de atos, ações ou omissões da administração pública, como, por exemplo, quando o Município não cumpre com sua obrigação de conservar as vias públicas. Isso sendo causa de um evento danoso ao cidadão, pois presente o nexo causal e a consequente responsabilidade civil do município ensejarão o ressarcimento dos danos sofridos por quem foi vítima de acidentes provocados por bueiros abertos, buracos, pedregulhos soltos, rachaduras, acúmulo de terra e má sinalização destes eventos nas ruas, ruelas e avenidas.

O munícipe que pleiteia essa indenização, além de buscar o ressarcimento dos prejuízos, certamente, estará com essa atitude ajudando a denunciar a existência do desgaste da via e mostrando o perigo que ela pode causar aos demais e o Município ao ser obrigado a indenizar, poderá, o que se espera, tomar mais cuidado e desempenhar melhor sua função de manter e sinalizar apropriadamente as vias públicas, aumentando a segurança e preservando o cidadão em sua integridade física e protegendo o patrimônio público, bem de todos.

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

A JUNTA COMERCIAL ESTÁ EM NOVO ENDEREÇO

A JUCEMG está em novo endereço: Rua Sergipe, 64 - Centro - Belo Horizonte, MG - CEP 30130-170



Telefone: (31) 3219-7900 - (Atendimento) Outros: Telefones de Contato - E-mail: jucemg@jucemg.mg.gov.br

sábado, 9 de fevereiro de 2013

HISTÓRIA DO CUNHA PEREIRA & ABREU CHAGAS

Algo da história do escritório. Nas décadas de 90/2000 o escritório ADVOCACIA ABREU CHAGAS & TARANTO assessorava inúmeras empresas.

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Marco Aurélio Chagas

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Sócio Fundador desde 1976

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