Leia no PORTAL TRIBUTÁRIO as principais alterações no SIMPLES NACIONAL para 2012. Clique aqui!
Clique aqui e leia as PRINCIPAIS ALTERAÇÕES - SIMPLES NACIONAL para 2012 no site da RECEITA FEDERAL.
Íntegra da Resolução do Comitê Gestor nº 94/2011, do SIMPLES NACIONAL. Clique aqui!
ADVOCACIA ESPECIALIZADA NAS ÁREAS COMERCIAL, CÍVEL E TRIBUTÁRIA. ATUAÇÃO - DESDE 1976 - NO FORO E TRIBUNAIS SUPERIORES. CONSULTORIA JURÍDICA. ELABORAÇÃO DE PARECERES; ARTIGOS SOBRE TEMAS POLÊMICOS. PALESTRAS. CONFERÊNCIAS. 55(31)99612-2347
segunda-feira, 12 de dezembro de 2011
quarta-feira, 7 de dezembro de 2011
sexta-feira, 2 de dezembro de 2011
UTILIDADE PÚBLICA
MUITO INTERESSANTE!!!
Cinco informações úteis não divulgadas! Principalmente a QUARTA
1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperAr um tempão na fila.
O cartório eletrônico, já está no ar! http://www.cartorio24horas.com.br/
Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.
2. DIVULGUE. É IMPORTANTE: AUXÍLIO À LISTA
Telefone 102... não!
Agora é: 08002800102
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO.
3. Importante: Documentos roubados - BO (boletim de occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???
Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11)..
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP..
4) MULTA DE TRÂNSITO : essa você não sabia
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
quinta-feira, 17 de novembro de 2011
segunda-feira, 14 de novembro de 2011
INCLUSÃO DE INADIMPLENTES EM REGISTRO DE BANCO DE DADOS
INCLUSÃO DE INADIMPLENTES EM REGISTRO DE BANCO DE DADOS. Clique aqui para ler este artigo publicado no Netlegis.
sexta-feira, 28 de outubro de 2011
quarta-feira, 12 de outubro de 2011
terça-feira, 4 de outubro de 2011
REALISMO COMOVEDOR
Leia o artigo: REALISMO COMOVEDOR, publicado pela Revista ADVOGADOS M&N nº 38. Clique aqui para lê-lo on line.
segunda-feira, 19 de setembro de 2011
quarta-feira, 7 de setembro de 2011
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E A CONDUTA DO ADVOGADO
Leia o artigo: LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E A CONDUTA DO ADVOGADO no Netlegis. Clique aqui!
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