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sexta-feira, 19 de setembro de 2008

RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES POR ATOS ILÍCITOS

RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR OU SÓCIO DE PESSOA JURÍDICA

Convém, portanto, ao administrador ou sócio de pessoa jurídica se munir de toda a cautela necessária na prática dos atos de gestão, visando evitar as várias hipóteses de responsabilidade solidária que decorrem das relações de normas societárias e de consumo, tributária, previdenciária, trabalhista e ambiental. Leia mais. Clique no título.

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