
ADVOCACIA ESPECIALIZADA NAS ÁREAS COMERCIAL, CÍVEL E TRIBUTÁRIA. ATUAÇÃO - DESDE 1976 - NO FORO E TRIBUNAIS SUPERIORES. CONSULTORIA JURÍDICA. ELABORAÇÃO DE PARECERES; ARTIGOS SOBRE TEMAS POLÊMICOS. PALESTRAS. CONFERÊNCIAS. 55(31)99612-2347
segunda-feira, 29 de setembro de 2008
quinta-feira, 25 de setembro de 2008
ARTIGO EM QUE SOU CITADO
A função social como princípio constitucional e a sua ...Diritto & Diritti - Ragusa, Italy CHAGAS, Marco Aurélio Bicalho de Abreu. A doutrina da função social da propriedade no Direito Agrário. Jus Navigandi, Teresina, ano 4, n. 40, mar. 2000. ...
CHAGAS, Marco Aurélio Bicalho de Abreu. A doutrina da função social da propriedade no Direito Agrário. Jus Navigandi, Teresina, ano 4, n. 40, mar. 2000. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=1669. Acesso em: 15 nov. 2007.
terça-feira, 23 de setembro de 2008
ARTIGOS PUBLICADOS NO NETLEGIS

Artigos Publicados na área Jurídica
• RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES POR ATOS ILÍCITOS
• O CRIME FISCAL E A PENDÊNCIA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA
• A CERTIFICAÇÃO DIGITAL
segunda-feira, 22 de setembro de 2008
sexta-feira, 19 de setembro de 2008
OS DEZ MANDAMENTOS DE UMA BOA ADMINISTRAÇÃO RESPONSÁVEL

Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas
1) - Evitar a “confusão patrimonial” extensiva aos bens particulares dos administradores ou sócios da empresa.
2) - Evitar a mistura entre os bens da pessoa física e da jurídica.
3) - Saber quais tributos devem ser pagos pela empresa que administra.
4) - Conhecer as disposições legais que deve cumprir. Agir com probidade, respeitando as normas legais e protegendo a empresa de demais danos.
5) - Não se envolver em atos ilícitos. Não praticar ações fraudulentas.
6) - Manter a contabilidade em dia.
7) - Ficar atento ao planejamento tributário.
8) - Utilizar seguros que protejam os bens pessoais.
9) - Ser claro no contrato social.
10) - Verificar se os negócios respeitam a legislação ambiental.
RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES POR ATOS ILÍCITOS
Convém, portanto, ao administrador ou sócio de pessoa jurídica se munir de toda a cautela necessária na prática dos atos de gestão, visando evitar as várias hipóteses de responsabilidade solidária que decorrem das relações de normas societárias e de consumo, tributária, previdenciária, trabalhista e ambiental. Leia mais. Clique no título.
quinta-feira, 4 de setembro de 2008
LIVROS DE MINHA AUTORIA

MEUS ARTIGOS PUBLICADOS NO
Palestra: PROCESSOS
Seguidores
VISITE ESTES BLOGS
HISTÓRIA DO ESCRITÓRIO

ABREU CHAGAS & TARANTO