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quarta-feira, 19 de dezembro de 2018
terça-feira, 18 de dezembro de 2018
sexta-feira, 14 de dezembro de 2018
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS EM VERSOS
Adotada
e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (Resolução
217 A III), em 10
de dezembro 1948,
comemorando neste ano 70
anos.
Marco
Aurélio Chagas
Artigo
1
Nascemos
livres e iguais
em
dignidade e direitos.
Com
consciência e razão
em
relação agiremos
fraternalmente
uns com os outros.
Artigo
2
De
gozar somos capazes
de
liberdade e direitos
e
sem qualquer distinção
de
raça, língua e cor,
sexo
e religião,
origem
e nascimento,
riqueza
e opinião.
Artigo
3
À
vida temos direito,
à
sagrada liberdade,
à
segurança pessoal,
não
importa a nossa idade.
Artigo
4
Ninguém
será mais escravo.
É
proibida a escravidão.
Fica
banido o seu tráfico.
E
se extingue a servidão.
Artigo
5
À
tortura, nem pensar!
Nem
castigo desumano,
degradante
ou cruel,
será
imposto ao ser humano.
Artigo
6
A
lei reconhecerá
o
humano como pessoa,
em
todo e qualquer lugar.
Não
importa onde estiver.
Artigo
7
A
lei nos protegerá
e
sem qualquer distinção,
garantindo
a igualdade
contra
a discriminação.
Artigo
8
O
remédio efetivo
os
tribunais lhe darão
para
os atos que violem
os
fundamentais direitos
que
estão na Constituição.
Artigo
9
Ser
preso ninguém será,
nem detido ou exilado,
nem detido ou exilado,
assim,
arbitrariamente,
é
o que está aqui declarado.
Artigo
10
Tribunal
independente
e
imparcial, com certeza
decidirá
seus direitos
e
deveres, com presteza.
Artigo
11
A
presunção de inocência
é
um direito do ser
até
prova em contrário.
Isso
há de prevalecer.
Artigo
12
Não
haverá interferência
em
toda vida privada.
Nem
ataque a sua honra.
Reputação
preservada.
Artigo
13
O
direito de ir e vir
consta
da Declaração.
É
sinal de liberdade
garantida
ao cidadão
Artigo
14
O
asilo é uma garantia
quando
há perseguição
ilegítima,
é certo.
Não
importando a Nação.
Artigo
15
É
a nacionalidade,
para
qualquer cidadão,
direito
inalienável.
Nisso
não há discussão.
Artigo
16
Contrair
o matrimônio
e
uma família fundar,
todos
têm esse direito.
Não
há o que contestar.
A
família é o núcleo
natural
da sociedade,
gozando
da proteção
do
Estado, é verdade.
Artigo
17
É
um sagrado direito
o
de ter propriedade.
Dela
não será privado
pela
arbitrariedade.
Artigo
18
Liberdade
de pensar,
consciência
e religião
são
direitos garantidos
para
todo cidadão.
Artigo
19
É
livre para opinar,
e
as ideias expressar,
sem
limites de fronteiras
pelos
meios que encontrar.
Artigo
20
Pra
se associar é livre
e
se reunir, também.
Sem
se sentir obrigado
muito
menos por ninguém.
Artigo
21
Tomar
parte no governo
de
seu país, é um direito.
Além
de exercer o voto
em
eleições e nos pleitos.
Artigo
22
O
direito à segurança
social
é garantida
pelo
Estado ao cidadão.
O
que ficará mantida.
Artigo
23
Garantias
ao trabalho
e
à remuneração,
justa
e satisfatória,
previstas
aqui estão.
Artigo
24
Ao
repouso e lazer
e
a férias remuneradas
são
muitas das garantias
que
aqui são enumeradas.
Artigo
25
De
uma vida saudável,
assegura-se
o padrão
para
que a subsistência
se
garanta ao cidadão.
Artigo
26
É
garantido, portanto
O
direito à instrução.
Que
é acessível a todos.
Não
importa a condição.
Artigo
27
Participar
livremente,
da
cultura e da ciência
é
um direito do humano.
Disso
temos consciência.
Artigo
28
Uma
ordem social
e
internacional garantem
liberdades
e direitos
aqui
estabelecidos
por
esta Declaração.
Artigo
29
Todo
ser tem o dever
para
com a comunidade,
ficando
sujeito à lei
para
bem da sociedade.
Artigo
30
Não
se pode destruir
com
oblíqua interpretação
direitos
e liberdades
ditos
na Declaração.
***
quinta-feira, 6 de dezembro de 2018
segunda-feira, 3 de dezembro de 2018
sexta-feira, 30 de novembro de 2018
sábado, 17 de novembro de 2018
quinta-feira, 8 de novembro de 2018
“RETENÇÃO NA FONTE DOS IMPOSTOS FEDERAIS” - “CSRF (Contribuições Sociais Retidas na Fonte).”
Leia o artigo no JUS NAVIGANDI:
“RETENÇÃO
NA FONTE DOS IMPOSTOS FEDERAIS” - “CSRF (Contribuições Sociais
Retidas na Fonte).” Clique aqui!
quinta-feira, 25 de outubro de 2018
quinta-feira, 11 de outubro de 2018
quarta-feira, 19 de setembro de 2018
quarta-feira, 5 de setembro de 2018
segunda-feira, 3 de setembro de 2018
sábado, 28 de julho de 2018
CERTIDÃO COM PRAZO DE VALIDADE
CERTIDÃO
COM PRAZO DE VALIDADE
Marco
Aurélio Bicalho de Abreu Chagas
Não
só os remédios, alimentos, também, agora, as certídões têm
prazo de validade.
Meu
pai, quando eu nasci, ao fazer o registro de meu nascimento, em
Cartório, recebeu dez cópias da minha Certidão de Nascimento que
usei, por várias vezes, ao me matricular na escola, ao tirar a
carteira de identidade, o título de eleitor, o passaporte, ao
ingressar na Universidade e restaram algumas, que hoje não valem
mais nada, expirou o prazo de validade.
Essa
exigência de prazo de validade de certidões, cria situações
esdrúxulas ou, no mínimo, curiosas, a exemplo das seguintes que
chegaram ao meu conhecimento, dentre muitas, e que passo a relatar
aqui.
Um
amigo, viúvo, resolveu se casar de novo e ao se dirigir ao Cartório
lhe foi exigida a Certidão de Casamento com a averbação do óbito.
Cumpriu a exigência e ao apresentar a referida Certidão,
perguntaram-lhe sobre a Certidão de Óbito do Cônjuge. Ele
respondeu: está na Certidão de Casamento averbado o Registro do
Óbito. O Oficial do Cartório lhe disse que, mesmo assim, deveria
apresentar, também, a Certidão de Óbito. Ora, para que serve a tal
averbação?
Em
outra situação, o jovem for se habilitar para casar e o Cartório
lhe pediu a sua Certidão de Nascimento com prazo de validade de 90
dias. Por coincidência, ele iria se casar no mesmo Cartório em que
estava ali registrado o seu nascimento. Mesmo assim, foi obrigado a
requerer a Certidão de Nascimento atualizada, pagou os emolumentos e
a apresentou no mesmo Cartório, juntamente com os demais documentos
exigidos para o casamento civil. Precisava dessa duplicidade de
documentos?
Recentemente
fiquei sabendo que um cidadão precisou averbar um Formal de Partilha
no Cartório de Registro de Imóveis e foi exigido do Inventariante a
sua Certidão de Nascimento atualizada. Ele se dirigiu ao Cartório
para requerer a Certidão e lhe foi informado que a 2ª via da
Certidão de Nascimento demoraria uns 15 dias ou mais para ficar
pronta porque o registro do nascimento foi feito no ano de 1950, em
livro muito antigo e de difícil localização. A referida pessoa
teve então que voltar ao Cartório de Registro de Imóveis, que fez
a tal exigência alegando que não poderia cumpri-la no prazo
estipulado de cinco dias, porque o Cartório de Registro Civil
somente poderia fornecer a 2ª via de sua Certidão de Nascimento num
prazo de, no mínimo, quinze dias, em vista da data de nascimento e
registro ser de mais de sessenta e oito anos, portanto, se encontrava
em livro muito antigo e de difícil localização. Por que exigir uma
Certidão de Nascimento atualizada já que no Formal de Partilha
apresentado para registro se encontrava uma Certidão de Casamento do
Inventariante e uma de Óbito de seu Cônjuge?
Em
artigo intitulado: “A necessidade de certidões atualizadas na
habilitação para casamento”, a articulista, Drª Júlia Cláudia
Rodrigues da Cunha Mota, assim concluiu:
Vê-se
que a exigência da apresentação de certidões de
nascimento/casamento atualizadas para se proceder à habilitação de
casamento dos contraentes é muito importante, mas existem várias
controvérsias nas normas regulamentadoras.
A
Lei nº 6.015/73 é omissa quanto aos documentos, reportando-se ao
Código Civil, que recentemente foi substituído por outro mais
recente, mas igualmente desatualizado, uma vez que passou vários
anos paralisado no Congresso Nacional e foi aprovado
instantaneamente, sem maiores discussões ou atualizações de
diversos assuntos.
A
sociedade evoluiu e a prestação de serviços nas unidades
extrajudiciais também. Antigamente, a certidão do registro civil de
nascimento era guardada e preservada de tal maneira que pessoas
solteiras, ao morrerem com setenta ou oitenta anos, ainda possuíam a
sua primeira certidão expedida no ato do seu nascimento. A obtenção
de documentos, de uma maneira geral, era muito difícil e cara,
portanto os mais velhos tinham uma preocupação muito grande em
guardar os originais e raramente os perdiam ou deixavam se
deteriorar. Quem não tem um parente velhinho que ainda guarda uma
pasta empoeirada todos os seus documentos originais?
Hoje
em dia, as relações pessoais tornaram-se mais fugazes, enquanto a
prestação de serviços nas serventias extrajudiciais tornou-se mais
barata, rápida e eficiente. Ficar à disposição ou à falta de
disposição de um código aprovado em 2002, mas com teor dos anos
70, é temerário.
O
prazo para a atualização da certidão do registro civil poderia ser
de até 90 (noventa) dias. Prazo esse de validade da habilitação e
previsto também para outras questões jurídicas, tais como da
eficácia do mandato para contrair matrimônio (artigo 1.542, § 3º
do Código Civil de 2002).
Urge
que o Conselho Nacional da Justiça adote uma posição unificadora e
pacificadora da questão, assim como o fez no caso dos casamentos
homoafetivos, com a publicação da Resolução nº 175, de 14 de
maio de 2013.
A
apresentação de documentos atualizados é imprescindível para a
segurança jurídica de todo o sistema, assim como uma norma una
regulamentando essa posição.
sexta-feira, 20 de julho de 2018
segunda-feira, 2 de julho de 2018
O MICROEMPREENDEDOR - MEI COM EMPREGADO TEM QUE ADERIR AO E-SOCIAL
O
MICROEMPREENDEDOR – MEI COM EMPREGADO TEM QUE ADERIR AO E-SOCIAL
Ao e-Social adere
o Mei que tem empregado,
a partir do mês de julho,
é o que está assegurado.
terça-feira, 26 de junho de 2018
sexta-feira, 15 de junho de 2018
quarta-feira, 13 de junho de 2018
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL
PARECER:
Examinando a Convenção Coletiva enviada, entendo que a exigência prevista na CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL não é obrigatória para aquele empregador não sindicalizado.
Para os entendidos esse art. 513, letra "e" em que se baseia a Convenção está revogado. Veja o texto a seguir:
"Ocorre que o texto do art. 513, “e” está revogado, como afirma a doutrina especializada trabalhista de Sérgio Pinto Martins (MARTINS, Sérgio Pinto. Comentários à CLT. 11 ed. São Paulo: Atlas, 2007. p. 565-566):
“O sindicato deixou, portanto, de ter a possibilidade de impor contribuições, estando derrogada a alínea e do art. 513 da CLT, que deve ser lida no sentido de que o sindicato tem poderes de arrecadar contribuições, tanto da entidade patronal como dos trabalhadores, entre elas a assistencial, a confederativa, a sindical e a mensalidade do sindicato."
Também o STF - Supremo Tribunal Federal decidiu pela impossibilidade de recolhimento indiscriminado das contribuições assistencial e confederativa, instituídas pela assembléia geral dos trabalhadores.
Assim, se o empregador for sindicalizado espontaneamente, ele se sujeitaria a essa contribuição, mas se não é, o sindicato não pode cobrar essa contribuição, em observância à liberdade de se sindicalizar, prevista nos arts. 5º, XX, e 8º V, da Constitutuição Federal ao estabelecer que ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato. Salvo melhor juízo.
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sábado, 9 de junho de 2018
quarta-feira, 6 de junho de 2018
segunda-feira, 28 de maio de 2018
sexta-feira, 11 de maio de 2018
AMOR DE MÃE
AMOR DE MÃE
MARCO AURÉLIO BICALHO DE ABREU CHAGAS
É puro, sublime, augusto,
Justo, nobre, transcendente
E digno da espécie humana.
Possui uma força que ascende
Aos mais mesquinhos dos atos
Praticados por um filho.
Os próprios filhos, às vezes,
Não compreendem o porquê
Dos desvelos de suas mães,
Julgando-os com ingratidão.
Neste amor está expressa
U'a partícula de Deus
Ampla, rica, generosa
E bela como uma rosa.
É um amor superior
Pertencente aos sentimentos
Que dão hierarquia ao homem,
Perpetuando a humanidade.
segunda-feira, 7 de maio de 2018
segunda-feira, 9 de abril de 2018
sexta-feira, 6 de abril de 2018
quarta-feira, 4 de abril de 2018
A LIBERDADE
Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas
Tiradentes transmitiu através dos tempos a imagem de paladino da liberdade. Mártir da Inconfidência Mineira encarnou a idéia de uma revolução libertadora, a exemplo da que havia sido feita na América do Norte, amadurecendo esse pensamento, à medida que tomava consciência da riqueza de sua terra e da exploração de que era vítima o seu povo por parte da metrópole.
O homem sempre lutou e lutará por sua liberdade e a dos seus, pois ela é um bem supremo, um valor que dá conteúdo à vida, e o desfrutar desse bem traz paz e alegria a todos os corações. Cabe aqui, nesses momentos em que vem à tona a palavra liberdade, formular a seguinte reflexão: quanto luta o homem por sua liberdade e pensar que por dentro é tão escravo! Escravo de idéias, crenças, tradições, da vaidade, do orgulho e de outras não menos perniciosas debilidades.
A luta do homem de hoje não é mais ao nível daquele então histórico movimento da agora comemorada Inconfidência Mineira, mas voltada para a conquista da liberdade interior, posto que a ignorância, a incapacidade e a impotência representam elos de uma corrente que mantém o homem preso em si mesmo. Haverá de romper esses elos com sua inteligência, pensando como tirá-los para poder ganhar a verdadeira liberdade. Ela é como o espaço, de cada um depende que seja amplo ou limitado. Reduzem a liberdade os atos equivocados, os erros e faltas, o mau comportamento e a ignorância.
Para o humanista GONZÁLEZ PECOTCHE, a liberdade, que é fundamento essencial da vida, forma o vértice do triângulo cuja base descansa no dever e no direito. Frente a esse ternário que plasma a síntese da responsabilidade humana haverá que alçar a consciência dos homens e fazer que ela se manifeste em todo seu esplendor e máxima potência. O futuro da humanidade depende dessa realização. Neles encontrará a chave que assegurará a paz sobre a terra.
Essa imagem do triângulo é eloqüente e ela está estampada, bem a propósito, na bandeira da Inconfidência. A liberdade é um bem que dá conteúdo à vida. Ela é o fruto de uma conquista que o homem fez ao cultivar sua inteligência, elevar sua moral e estender a cultura por todos os pontos da terra.
É certo que o que põe em perigo de perder essa liberdade, temporária ou definitivamente é o abuso ou mal uso que dela se faz.
Para o referido humanista deste século aqui citado, os homens e os povos nasceram para ser livres e quando forças estranhas ou alheias a suas vontades ameaçam com extinguir essa liberdade, a alma humana se sobrepõe a todas as contingências e a todos os sacrifícios para que ela seja como deve ser; como é: um bem supremo do qual ninguém poderia renegar sem prejudicar seriamente sua natureza humana e seu destino.
"A liberdade individual, inspirada nas profundidades da consciência, permite ao homem ser útil a seus semelhantes, à sociedade e a todo o mundo, desde que buscando a superação pelo esforço, e a capacitação mental pelo exercício da inteligência, encontra dentro de si, na intimidade de seu coração e na potência de seu pensamento, inestimáveis recursos que lhe permitem por de manifesto, em proveito dos demais, o fruto de seus estudos, de suas meditações que sempre, em todas as épocas, serviu como ponto de referência, muitas vezes de incalculável utilidade, tanto aos homens de Estado para a direção dos negócios de seu país, como aos que têm a seu cargo o estudo e sanção das leis que fazem possível o mantimento da estrutura política em suas formas respectivas de governo, e da social, em seus múltiplos aspectos".
"A livre exposição das idéias é sinal inconfundível de progresso e civilização, quando elas tendem para o bem e constituem uma contribuição para a solução dos problemas ou para o aperfeiçoamento das leis e das normas vigentes na sociedade e também quando contribuem ao melhoramento da inteligência, da moral e de tudo quanto concerne ao ser no sentido de aumentar suas possibilidades e estender sua vista para outros e mais altos destinos. Porém se a liberdade individual é afetada em seus mais legítimos e naturais direitos de expressão, o espírito se coíbe, a razão sofre o agravo inferido à dignidade, e o povo todo, ferido em seus mais fundos sentimentos e rebaixado em sua condição moral, chega a se perverter, seja pela indiferença, ou pelo servilismo ou pela irresponsabilidade".
Não resta dúvidas que a licenciosidade e desbaratamento e desperdício das prerrogativas que a liberdade confere foram os fatores que comprometeram o conceito de liberdade e é isso que deve ser evitado, para que de uma vez por todas voltemos pelos caminhos da ordem e da limpeza moral, mas sem prejudicar os nobres fins da liberdade em sua mais pura e diáfana expressão de plenitude.
Lutar pela liberdade é lutar, enfim, em defesa da própria vida, porque uma não existe sem a outra. A vida sem a liberdade perde todo seu conteúdo moral e espiritual.
Nesses duzentos e vinte e seis anos da Inconfidência Mineira (21 de abril de 1792), em que o Libertas quae sera tamen se tornou a bandeira do ideal de liberdade - com um sugestivo triângulo ao centro, imagem da real liberdade - somos levados a refletir que somente o conhecimento, esse grande agente equilibrador dos domínios da consciência, pode tornar o ser mais livre, ou seja, aumentar o direito de uma maior liberdade, ainda quando condicionando esse direito às altas diretivas de seu pensamento.
E assim, enquanto o conhecimento confere uma maior liberdade a quem sabe usá-la com prudência e inteligência, a ignorância a reduz como também a reduzem, já o dissemos, os erros e as faltas que se cometem.
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