QUESTÕES EMPRESARIAIS EM PARECERES - livro eBOOK.
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ADVOCACIA ESPECIALIZADA NAS ÁREAS COMERCIAL, CÍVEL E TRIBUTÁRIA. ATUAÇÃO - DESDE 1976 - NO FORO E TRIBUNAIS SUPERIORES. CONSULTORIA JURÍDICA. ELABORAÇÃO DE PARECERES; ARTIGOS SOBRE TEMAS POLÊMICOS. PALESTRAS. CONFERÊNCIAS. 55(31)99612-2347
quarta-feira, 29 de outubro de 2014
segunda-feira, 27 de outubro de 2014
ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS E A EMISSÃO OU NÃO DE NOTAS FISCAIS
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domingo, 26 de outubro de 2014
O NOME DO SÓCIO NÃO PODE SER NEGATIVADO POR DÍVIDA DA EMPRESA, artigo publicado no JUS NAVIGANDI
Olá, Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas,
Tenho a satisfação de informar que o seu texto, O nome do sócio não pode ser negativado por dívida da empresa, foi selecionado como destaque da edição de 26 de outubro, do Jus Navigandi.
Para visualizar todos os seus artigos já publicados, visite http://jus.com.br/164726-marco-aurelio-bicalho-de-abreu-chagas/publicacoes
sábado, 25 de outubro de 2014
ASSOCIAÇÃO SÓCIA DE UMA SOCIEDADE EMPRESARIAL, artigo publicado no JUS NAVIGANDI
Olá, Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas,
Tenho a satisfação de informar que o seu texto, Associação sócia de uma sociedade empresarial, foi selecionado como destaque da edição de 25 de outubro de 2014 no Jus Navigandi.
Para visualizar todos os seus artigos já publicados, visite http://jus.com.br/164726-marco-aurelio-bicalho-de-abreu-chagas/publicacoes
sexta-feira, 24 de outubro de 2014
CARTA DA XXII CONFERÊNCIA NACIONAL DOS ADVOGADOS BRASILEIROS
Ao final da XXII Conferência, foi realizada a leitura da Carta pelo membro honorário vitalício da OAB Nacional, Eduardo Seabra Fagundes. Abaixo transcrita:
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CARTA DA XXII CONFERÊNCA NACIONAL DOS ADVOGADOS BRASILEIROSOs Advogados brasileiros, reunidos em sua XXII Conferência Nacional para discutir assuntos relacionados ao tema central CONSTITUIÇÃO DEMOCRÁTICA E EFETIVAÇÃO DE DIREITOS, reafirmam os compromissos da classe com os ideais que inspiraram a elaboração da Constituição de 1988 e com os princípios que se traduzem nesse documento histórico, cujos vinte e seis anos de vigência devem ser celebrados.Consideram que o aprimoramento das instituições pressupõe uma reforma política democrática que atribua maior autenticidade à representação popular e, ao mesmo tempo, torne o processo eleitoral imune a interferências econômicascapazes de deturpá-lo, para o que é essencial a proibição do financiamento de campanhas por empresas. Expressam, igualmente, a aspiração geral por uma reforma do Poder Judiciário suscetível de atender à demanda crescente pelo acesso à Justiça, conjugada a novos instrumentos processuais que assegurem o devido processo legal, sem prejuízo da adoção de meios alternativos de solução de conflitos. Nessa ordem de ideias, ponderam que a implantação do processo judicial eletrônico não pode trazer entraves ao acesso à Justiça nem deixar de atender à realidade nacional, que é a de um país de dimensão continental e de diversidades regionais acentuadas.Entendem que para assegurar a realização de tais objetivos e seu contínuo aperfeiçoamento, o ensino jurídico há de buscar, sempre, o mais alto nível de qualidade, e isso recomenda a observância de critérios para a autorização de novos cursos, que atendam à necessidade social de sua criação.Mostram-se conscientes de que a contribuição da classe no sentido de viabilizar os ideais colimados passa pelo permanente cuidado com a própria conduta dos profissionais, manifestando, a esse respeito, a certeza de que a revisão e atualização do Código de Ética e Disciplina se efetivarão em prol desse objetivo. Proclamam a intangibilidade das prerrogativas do advogado. Recordam que o advogado é essencial à administração da Justiça e, por isso mesmo, constitui direito seu ter livre acesso aos gabinetes dos magistrados, assim como deve merecer tratamento condigno por parte desses, dos membros do Ministério Público e dos servidores da Justiça.Ressaltam a expectativa de que os interesses da classe mereçam atuação por parte dos três Poderes da República, referindo entre tais interesses o que diz respeito às férias dos advogados, com suspensão dos prazos processuais. Declaram o propósito de contribuir para o aperfeiçoamento da cultura jurídica, de forma a contemplar no estudo e na aplicação do direito, fundamentalmente, a proteção do meio-ambiente, a garantia dos direitos humanos, a superação dos preconceitos de toda ordem, a igualdade social, o respeito à diversidade e às minorias.Louvam a importância que se tem atribuído à transparência das ações dos poderes públicos e manifestam o pensamento geral de que a moralidade administrativa está a exigir, na hora presente, vigilância constante. Interpretam as recentes manifestações populares como sinais evidentes de que a sociedade brasileira compartilha desses anseios, ao mesmo tempo em que reafirmam a convicção de que as soluções almejadas hão de ser atingidas pelos caminhos institucionais.Estão convencidos, por derradeiro, de que as eleições em curso representam demonstração clara de vitalidade das instituições e de que o mais importante será a preservação da paz social e da harmonia dos brasileiros, de modo que todos possam alcançar a realização do ideal maior, que é o desenvolvimento e a grandeza do Brasil, com a consolidação de uma sociedade justa, fraterna e solidária.Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2014.Marcus Vinicius Furtado Coêlho - Presidente Nacional da OABEduardo Seabra Fagundes - Coordenador da Comissão de Redação da Carta do Rio de Janeiro
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segunda-feira, 20 de outubro de 2014
Recuo em frente às lojas considerado como extensão do passeio - Código de Posturas do Município
Olá, Marco Aurelio Bicalho de Abreu Chagas,
Tenho a satisfação de informar que o seu texto, Recuo em frente às lojas considerado como extensão do passeio - Código de Posturas do Município , foi selecionado como destaque da edição de hoje (18 de outubro de 2014) do Jus Navigandi.
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Leia o artigo publicado no JUS NAVIGANDI. RECUO EM FRENTE ÀS LOJAS CONSIDERADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO - CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO. Clique aqui!
quinta-feira, 9 de outubro de 2014
CRÔNICA DO ÔNIBUS
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segunda-feira, 6 de outubro de 2014
sexta-feira, 3 de outubro de 2014
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