A CIÊNCIA DO DIREITO
Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas
Tomou por base a pessoa
como ente responsável,
a ciência do direito
e dentro do razoável.
Elabora sobre ela
um sistema de razões
que convertidas em leis,
regula as atuações,
tanto para sua defesa
como para seu castigo
e buscando, com clareza,
uma perfeita harmonia
de conduta, com certeza.
***
ADVOCACIA ESPECIALIZADA NAS ÁREAS COMERCIAL, CÍVEL E TRIBUTÁRIA. ATUAÇÃO - DESDE 1976 - NO FORO E TRIBUNAIS SUPERIORES. CONSULTORIA JURÍDICA. ELABORAÇÃO DE PARECERES; ARTIGOS SOBRE TEMAS POLÊMICOS. PALESTRAS. CONFERÊNCIAS. 55(31)99612-2347
domingo, 27 de março de 2011
sexta-feira, 25 de março de 2011
TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS - ADICIONAL DE FÉRIAS
TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS - ADICIONAL DE FÉRIAS - NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NÃO INCIDE SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS OU ADICIONAL DE FÉRIAS, PORQUE TEM NATUREZA INDENIZATÓRIA, SEGUNDO PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF.
O contribuinte poderá pleitear em juízo essa não incidência do INSS sobre esse ADICIONAL de férias, através do ajuizamento de Ação Ordinária Declaratória, ou Mandado de Segurança (Súmula 231, STJ).
É possível, ainda, a restituição dos valores pagos indevidamente através de Ação Ordinária Declaratória Cumulada com Repetição de Indébito com a devida correção monetária.
Clique aqui e veja o ACÓRDÃO do STJ.
Clique aqui e veja o VOTO do STJ.
Leia o artigo publicado na Revista Netlegis. Clique aqui !
Artigo publicado também no GOSTO DE LER. Clique aqui!
O contribuinte poderá pleitear em juízo essa não incidência do INSS sobre esse ADICIONAL de férias, através do ajuizamento de Ação Ordinária Declaratória, ou Mandado de Segurança (Súmula 231, STJ).
É possível, ainda, a restituição dos valores pagos indevidamente através de Ação Ordinária Declaratória Cumulada com Repetição de Indébito com a devida correção monetária.
Clique aqui e veja o ACÓRDÃO do STJ.
Clique aqui e veja o VOTO do STJ.
Leia o artigo publicado na Revista Netlegis. Clique aqui !
Artigo publicado também no GOSTO DE LER. Clique aqui!
quarta-feira, 23 de março de 2011
POSSE DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE MINAS

O Assessor Marco Aurélio Chagas, o Presidente da ACMinas, o Dr. Roberto Luciano Fortes Fagundes e a Chefe do Serviço de Assessoria Jurídica da ACMinas, Drª Rizza Virgínia Silvério Porto de Sant´Ana
quinta-feira, 17 de março de 2011
sexta-feira, 11 de março de 2011
sexta-feira, 4 de março de 2011
Assinar:
Postagens (Atom)
LIVROS DE MINHA AUTORIA

MEUS ARTIGOS PUBLICADOS NO
Palestra: PROCESSOS
Seguidores
VISITE ESTES BLOGS
HISTÓRIA DO ESCRITÓRIO

ABREU CHAGAS & TARANTO