Leia no PORTAL TRIBUTÁRIO as principais alterações no SIMPLES NACIONAL para 2012. Clique aqui!
Clique aqui e leia as PRINCIPAIS ALTERAÇÕES - SIMPLES NACIONAL para 2012 no site da RECEITA FEDERAL.
Íntegra da Resolução do Comitê Gestor nº 94/2011, do SIMPLES NACIONAL. Clique aqui!
ADVOCACIA ESPECIALIZADA NAS ÁREAS COMERCIAL, CÍVEL E TRIBUTÁRIA. ATUAÇÃO - DESDE 1976 - NO FORO E TRIBUNAIS SUPERIORES. CONSULTORIA JURÍDICA. ELABORAÇÃO DE PARECERES; ARTIGOS SOBRE TEMAS POLÊMICOS. PALESTRAS. CONFERÊNCIAS. 55(31)99612-2347
segunda-feira, 12 de dezembro de 2011
quarta-feira, 7 de dezembro de 2011
sexta-feira, 2 de dezembro de 2011
UTILIDADE PÚBLICA
MUITO INTERESSANTE!!!
Cinco informações úteis não divulgadas! Principalmente a QUARTA
1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperAr um tempão na fila.
O cartório eletrônico, já está no ar! http://www.cartorio24horas.com.br/
Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.
2. DIVULGUE. É IMPORTANTE: AUXÍLIO À LISTA
Telefone 102... não!
Agora é: 08002800102
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO.
3. Importante: Documentos roubados - BO (boletim de occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???
Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11)..
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP..
4) MULTA DE TRÂNSITO : essa você não sabia
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
quinta-feira, 17 de novembro de 2011
segunda-feira, 14 de novembro de 2011
INCLUSÃO DE INADIMPLENTES EM REGISTRO DE BANCO DE DADOS
INCLUSÃO DE INADIMPLENTES EM REGISTRO DE BANCO DE DADOS. Clique aqui para ler este artigo publicado no Netlegis.
sexta-feira, 28 de outubro de 2011
quarta-feira, 12 de outubro de 2011
terça-feira, 4 de outubro de 2011
REALISMO COMOVEDOR
Leia o artigo: REALISMO COMOVEDOR, publicado pela Revista ADVOGADOS M&N nº 38. Clique aqui para lê-lo on line.
segunda-feira, 19 de setembro de 2011
quarta-feira, 7 de setembro de 2011
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E A CONDUTA DO ADVOGADO
Leia o artigo: LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E A CONDUTA DO ADVOGADO no Netlegis. Clique aqui!
Leia esse livro, também, on line no BOOkeSS. Clique aqui!
Leia, também, on line, no AGBook. Clique aqui!
Leia aqui, diretamente, deste Blog.
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terça-feira, 23 de agosto de 2011
terça-feira, 16 de agosto de 2011
sexta-feira, 12 de agosto de 2011
quarta-feira, 10 de agosto de 2011
quinta-feira, 4 de agosto de 2011
CRÉDITOS DE PIS E COFINS - UTILIZAÇÃO
Leia o artigo CRÉDITOS DE PIS E COFINS - Utilização publicado no jornal DIÁRIO DO COMÉRCIO do dia 04 de agosto de 2011.
quarta-feira, 3 de agosto de 2011
REUNIÃO DO CONSELHO DE ASSUNTOS JURÍDICOS DA ACMINAS
Reunião do Conselho Empresarial de Assuntos Jurídicos - CEAJ da ACMINAS, do dia 1º de agosto de 2011, sob a presidência do Conselheiro, Dr. Carlos Henrique de Magalhães Marques que contou com as exposições dos Conselheiros Dr. Alexandre Nogueira e Drª Virgínia Rodarte que dissertaram, respectivamente sobre a "Compensação Tributária" e "Resseguro no contexto dos Planos de Saúde".
segunda-feira, 1 de agosto de 2011
quarta-feira, 27 de julho de 2011
segunda-feira, 11 de julho de 2011
quinta-feira, 30 de junho de 2011
PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS
Leia o artigo: PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS publicado no Netlegis. Clique aqui !
Artigo publicado no DIÁRIO DO COMÉRCIO de 05 de julho de 2011.
Artigo publicado no DIÁRIO DO COMÉRCIO de 05 de julho de 2011.
sábado, 18 de junho de 2011
quarta-feira, 8 de junho de 2011
CÓDIGO COMERCIAL BRASILEIRO - ATUALIZAÇÃO
terça-feira, 31 de maio de 2011
PATROCÍNIO & DOAÇÃO - ARTIGO PUBLICADO NA REVISTA SÍNTESE - DIREITO EMPRESARIAL Nº 19 -
Leia parte (em degustação) do artigo: PATROCÍNIO E DOAÇÃO publicado no nº 19 da REVISTA SÍNTESE - DIREITO EMPRESARIAL, da IOB. Clique aqui !
ARTIGO: PATROCÍNIO E DOAÇÃO.
Leia o artigo, na íntegra, publicado na Revista SÍNTESE nº 19 - Direito Empresarial. Clique aqui!
ARTIGO: PATROCÍNIO E DOAÇÃO.
Leia o artigo, na íntegra, publicado na Revista SÍNTESE nº 19 - Direito Empresarial. Clique aqui!
quarta-feira, 25 de maio de 2011
quinta-feira, 19 de maio de 2011
quinta-feira, 12 de maio de 2011
sexta-feira, 29 de abril de 2011
sábado, 16 de abril de 2011
sábado, 9 de abril de 2011
LIBERDADE
Neste mês de abril se comemora a LIBERDADE. Nada melhor que refletirmos sobre essa afirmação do pensador, Carlos Bernardo González Pecotche:
"A liberdade, que é fundamento essencial da vida, forma o vértice do triângulo cuja base repousa no dever e no direito."
"A liberdade, que é fundamento essencial da vida, forma o vértice do triângulo cuja base repousa no dever e no direito."
Essa imagem do triângulo é eloquente e ela está estampada, bem a propósito, na bandeira
da Inconfidência. A liberdade é um bem que dá conteúdo à vida. Ela é o fruto de uma
conquista que o homem fez ao cultivar sua inteligência, elevar sua moral e estender a
cultura por todos os pontos da terra.
sexta-feira, 8 de abril de 2011
domingo, 27 de março de 2011
A CIÊNCIA DO DIREITO
A CIÊNCIA DO DIREITO
Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas
Tomou por base a pessoa
como ente responsável,
a ciência do direito
e dentro do razoável.
Elabora sobre ela
um sistema de razões
que convertidas em leis,
regula as atuações,
tanto para sua defesa
como para seu castigo
e buscando, com clareza,
uma perfeita harmonia
de conduta, com certeza.
***
Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas
Tomou por base a pessoa
como ente responsável,
a ciência do direito
e dentro do razoável.
Elabora sobre ela
um sistema de razões
que convertidas em leis,
regula as atuações,
tanto para sua defesa
como para seu castigo
e buscando, com clareza,
uma perfeita harmonia
de conduta, com certeza.
***
sexta-feira, 25 de março de 2011
TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS - ADICIONAL DE FÉRIAS
TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS - ADICIONAL DE FÉRIAS - NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NÃO INCIDE SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS OU ADICIONAL DE FÉRIAS, PORQUE TEM NATUREZA INDENIZATÓRIA, SEGUNDO PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF.
O contribuinte poderá pleitear em juízo essa não incidência do INSS sobre esse ADICIONAL de férias, através do ajuizamento de Ação Ordinária Declaratória, ou Mandado de Segurança (Súmula 231, STJ).
É possível, ainda, a restituição dos valores pagos indevidamente através de Ação Ordinária Declaratória Cumulada com Repetição de Indébito com a devida correção monetária.
Clique aqui e veja o ACÓRDÃO do STJ.
Clique aqui e veja o VOTO do STJ.
Leia o artigo publicado na Revista Netlegis. Clique aqui !
Artigo publicado também no GOSTO DE LER. Clique aqui!
O contribuinte poderá pleitear em juízo essa não incidência do INSS sobre esse ADICIONAL de férias, através do ajuizamento de Ação Ordinária Declaratória, ou Mandado de Segurança (Súmula 231, STJ).
É possível, ainda, a restituição dos valores pagos indevidamente através de Ação Ordinária Declaratória Cumulada com Repetição de Indébito com a devida correção monetária.
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quarta-feira, 23 de março de 2011
POSSE DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE MINAS

O Assessor Marco Aurélio Chagas, o Presidente da ACMinas, o Dr. Roberto Luciano Fortes Fagundes e a Chefe do Serviço de Assessoria Jurídica da ACMinas, Drª Rizza Virgínia Silvério Porto de Sant´Ana
quinta-feira, 17 de março de 2011
sexta-feira, 11 de março de 2011
sexta-feira, 4 de março de 2011
segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011
sábado, 26 de fevereiro de 2011
quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011
EMISSÃO DE NOTA FISCAL - ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E RECONHECIDA DE UTILIDADE PÚBLICA
Leia o artigo:
EMISSÃO DE NOTA FISCAL - ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA no NETLEGIS. CLIQUE AQUI!
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sábado, 12 de fevereiro de 2011
DIMOB - EMPRESAS DEVEM ENTREGAR A DIMOB ATÉ O FINAL DO MÊS DE FEVEREIRO 2011
As empresas que desenvolvem atividades imobiliárias deverão entreguar a DIMOB até o último dia útil deste mês de fevereiro de 2011. Clique aqui para ler.
quarta-feira, 19 de janeiro de 2011
BALANÇO PATRIMONIAL - NOVA ESTRUTURA
Leia o artigo: BALANÇO PATRIMONIAL - NOVA ESTRUTURA publicado no DIÁRIO DO COMÉRCIO DO DIA 06 de janeiro de 2011. Clique aqui !
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS - ISENÇÃO DE RECEITAS
Leia o artigo: ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS - ISENÇÃO DE RECEITAS, publicado no DIÁRIO DO COMÉRCIO do dia 18 de janeiro de 2011. Clique aqui!
sexta-feira, 14 de janeiro de 2011
ISS - UNIDADE PROFISSIONAL
Leia o artigo: ISS- UNIDADE PROFISSIONAL publicado no Netlegis. Clique aqui !
quinta-feira, 13 de janeiro de 2011
O KIT PINTURA - TRATAMENTO TRIBUTÁRIO
O artigo O KIT PINTURA - TRATAMENTO TRIBUTÁRIO, publicado no DIÁRIO DO COMÉRCIO do dia 12 de janeiro de 2011 e reproduzido no site da ACMINAS. Clique aqui
sexta-feira, 7 de janeiro de 2011
PARTICIPAÇÃO NO FUNDO ESTADUAL DE CULTURA E NA LEI ROUANET
Leia o artigo PARTICIPAÇÃO NO FUNDO ESTADUAL DE CULTURA E NA LEI ROUANET no Netlegis. Clique aqui!
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