segunda-feira, 8 de junho de 2015

PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA: ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM SOLICITAÇÃO

SÚMULA 532 DO STJ
                                   Corte Especial do STJ aprova Súmula nº 532 estabelecendo que "constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa". 

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