quinta-feira, 1 de novembro de 2012

EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

                                                  EMPREENDEDOR INDIVIDUAL – EI




                                                                   Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas



É o que auferiu renda bruta,

De até sessenta mil reais,

Lá no ano anterior.

É do SIMPLES e não mais.



Vá ao Portal do Empreendedor,

Para se formalizar.

Feito o seu cadastramento.

Nada isso vai lhe custar.



Receberá, num momento,

O seu CNPJ,

Sua inscrição na Junta,

Sem qualquer impedimento,



E no INSS

E o Alvará Provisório,

Em um documento único.

Tão real e nada ilusório,



Que é o seu Certificado

De Microempreendedor

Individual – CCMEI.

É bem esclarecedor.



Emite nota fiscal,

Em seu ramo de negócio.

Para uma ou mais empresas.

Ele não pode ter sócio.



À Receita Federal

O EI deve declarar

O faturamento anual.

É o que tem a informar.



R$ 5,00 reais de ISS,

Reduzido INSS,

R$ 1,00 de ICMS.

São os impostos a pagar.

 
                                             ***

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